11/05/2023 | Empréstimo Consignado

Juiz suspende descontos de empréstimo não contratado em aposentadoria

https://www.conjur.com.br/2023-mai-03/juiz-suspende-descontos-indevidos-aposentadoria

A 5ª Vara Cível de Limeira (SP) determinou, em decisão liminar proferida nesta terça-feira (2/5), a suspensão de descontos mensais no benefício previdenciário de uma idosa referentes a um empréstimo de R$ 12 mil e que não foi contratado por ela.
 
 
Na mesma decisão, o juiz Flávio Dassi Vianna proibiu a negativação do nome da autora em relação às cobranças de tal empréstimo e estipulou multa de R$ 1 mil para cada descumprimento.
Após notar os descontos injustificados em sua aposentadoria, a autora se dirigiu diversas vezes à agência do banco para questionar a origem do empréstimo, sem sucesso. Ela pediu à Justiça o encerramento de "todo e qualquer desconto" sobre seu benefício.
Vianna considerou que o pedido era genérico. Segundo ele, não é possível invalidar "toda e qualquer relação contratual" com o réu, mas apenas em relação ao contrato devidamente identificado na petição inicial.
 
 
Mesmo assim, o magistrado reconheceu a probabilidade do direito a partir dos descontos de origem desconhecida e o perigo de dano devido ao "comprometimento financeiro". Ele ainda ressaltou que a prova é "diabólica", pois a autora não tem como provar que não contratou o empréstimo.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1005482-19.2023.8.26.0320

https://www.conjur.com.br/2023-mai-03/juiz-suspende-descontos-indevidos-aposentadoria
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.