29/05/2023 | Trabalhista

Trabalhista: empresa pode limitar e controlar a ida de funcionários ao banheiro?

https://www.contabeis.com.br/noticias/57173/empresa-pode-limitar-o-funcionario-a-ir-ao-banheiro/

O caso de um funcionário do Burger King que disse ter feito xixi nas calças durante o trabalho por não poder se afastar do posto levantou a seguinte dúvida: uma empresa pode limitar o número de idas ao banheiro?

De acordo com especialistas, embora o número de intervalos para refeições ou outras atividades possa ser delimitado conforme cada contrato de trabalho, o empregador não pode impedir que o colaborador faça pausas para necessidades fisiológicas.
“Pode haver algum tipo de restrição, mas, sem dúvida alguma, a empresa precisa dar mecanismos para que as necessidades fisiológicas não sejam comprometidas”, diz a advogada trabalhista Gabriela Locks.
“Eu não posso sair daqui, porque se eu sair daqui do quiosque eu levo advertência. A segunda vez, eu levo suspensão. E a terceira eu levo uma justa causa”, disse o funcionário José Vinicius dos Santos no vídeo publicado no Instagram em que mostra a roupa supostamente molhada por urina.
O Burger King lamentou o ocorrido.

Ação coletiva

Uma norma de suspensão ou demissão por justa causa como a descrita não pode ser imposta ao trabalhador. 
Caso seja comprovado que os empregadores restringem o uso do banheiro, a situação pode levar até a uma ação coletiva contra a empresa, explica a advogada. O tempo para idas ao banheiro também não pode ser descontado da jornada de trabalho.
"Normalmente esses casos levam a ações individuais com indenizações por danos morais e, dependendo das provas produzidas, o juiz pode notificar o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no que pode culminar em ação coletiva, uma ação civil pública contra a empresa", ressalta Locks.
Não há uma lei trabalhista específica sobre a questão, porém esse é o entendimento na Justiça do Trabalho em vários casos em que empresas tentaram controlar intervalos.
"O empregador tem o poder de determinar como o trabalho será organizado, mas esse poder sempre será limitado aos deveres de proteção dos trabalhadores", destaca a advogada Viviane Rodrigues.
O advogado Ruslan Stuchi, diz ainda que "o que a empresa pode fazer é um mecanismo de avisar o supervisor para que ele possa encaixar um substituto da atividade, caso seja uma atividade que não possa parar. Mas não pode ficar condicionado a isso".
Além disso, a empresa também pode estabelecer uma organização sobre as pausas dos funcionários, de modo que abusos sejam impedidos, de acordo com a advogada Gabriela Dell Agnolo de Carvalho.
Em nota, o Burger King lamentou o episódio e disse que as pessoas envolvidas foram afastadas. 
"Temos na nossa cultura a prática do respeito com as pessoas em qualquer ambiente e não deixaremos de tomar todas as medidas cabíveis", afirma.
Com informações do g1 Trabalho e Carreira
https://www.contabeis.com.br/noticias/57173/empresa-pode-limitar-o-funcionario-a-ir-ao-banheiro/
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.