29/05/2023 | Trabalhista

Trabalhista: empresa pode limitar e controlar a ida de funcionários ao banheiro?

https://www.contabeis.com.br/noticias/57173/empresa-pode-limitar-o-funcionario-a-ir-ao-banheiro/

O caso de um funcionário do Burger King que disse ter feito xixi nas calças durante o trabalho por não poder se afastar do posto levantou a seguinte dúvida: uma empresa pode limitar o número de idas ao banheiro?

De acordo com especialistas, embora o número de intervalos para refeições ou outras atividades possa ser delimitado conforme cada contrato de trabalho, o empregador não pode impedir que o colaborador faça pausas para necessidades fisiológicas.
“Pode haver algum tipo de restrição, mas, sem dúvida alguma, a empresa precisa dar mecanismos para que as necessidades fisiológicas não sejam comprometidas”, diz a advogada trabalhista Gabriela Locks.
“Eu não posso sair daqui, porque se eu sair daqui do quiosque eu levo advertência. A segunda vez, eu levo suspensão. E a terceira eu levo uma justa causa”, disse o funcionário José Vinicius dos Santos no vídeo publicado no Instagram em que mostra a roupa supostamente molhada por urina.
O Burger King lamentou o ocorrido.

Ação coletiva

Uma norma de suspensão ou demissão por justa causa como a descrita não pode ser imposta ao trabalhador. 
Caso seja comprovado que os empregadores restringem o uso do banheiro, a situação pode levar até a uma ação coletiva contra a empresa, explica a advogada. O tempo para idas ao banheiro também não pode ser descontado da jornada de trabalho.
"Normalmente esses casos levam a ações individuais com indenizações por danos morais e, dependendo das provas produzidas, o juiz pode notificar o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no que pode culminar em ação coletiva, uma ação civil pública contra a empresa", ressalta Locks.
Não há uma lei trabalhista específica sobre a questão, porém esse é o entendimento na Justiça do Trabalho em vários casos em que empresas tentaram controlar intervalos.
"O empregador tem o poder de determinar como o trabalho será organizado, mas esse poder sempre será limitado aos deveres de proteção dos trabalhadores", destaca a advogada Viviane Rodrigues.
O advogado Ruslan Stuchi, diz ainda que "o que a empresa pode fazer é um mecanismo de avisar o supervisor para que ele possa encaixar um substituto da atividade, caso seja uma atividade que não possa parar. Mas não pode ficar condicionado a isso".
Além disso, a empresa também pode estabelecer uma organização sobre as pausas dos funcionários, de modo que abusos sejam impedidos, de acordo com a advogada Gabriela Dell Agnolo de Carvalho.
Em nota, o Burger King lamentou o episódio e disse que as pessoas envolvidas foram afastadas. 
"Temos na nossa cultura a prática do respeito com as pessoas em qualquer ambiente e não deixaremos de tomar todas as medidas cabíveis", afirma.
Com informações do g1 Trabalho e Carreira
https://www.contabeis.com.br/noticias/57173/empresa-pode-limitar-o-funcionario-a-ir-ao-banheiro/
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