13/06/2023 | Benefício Assistencial

Idosa em vulnerabilidade social deve receber benefício assistencial em 20 dias

https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=27127

O desembargador Alexandre Gonçalves Lippel, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implante em 20 dias benefício assistencial para uma idosa de 74 anos, de Sananduva (RS), em situação de vulnerabilidade social. A decisão liminar foi proferida dia 2 de junho e deferiu pedido da defesa dela.
A mulher mora com o marido, que recebe uma aposentadoria de pouco mais de um salário mínimo. Ela ajuizou ação requerendo o benefício, pois não estaria conseguindo garantir o próprio sustento e adquirir medicações de que precisa. O pedido foi negado liminarmente em primeira instância sob argumento de que o critério de renda mínima não estaria bem esclarecido. Ela apelou então ao TRF4.
Conforme o desembargador Lippel, para avaliar a condição econômica do casal, deve-se descontar o valor de um salário mínimo da aposentadoria do marido e então calcular quanto sobra. No caso, restou menos de ¼ do valor do salário mínimo para a autora.
“Atendidos os requisitos pessoal e socioeconômico, portanto, deve ser reformada a decisão agravada, para que seja implantado o benefício assistencial. A urgência decorre do caráter alimentar do benefício, justificando a tutela de urgência”, definiu Lippel.
O INSS alega que caso a idosa perca o processo, não teria como reaver o valor, o que devia levar à negativa do pedido. Entretanto, segundo o magistrado, “a mera possibilidade de irreversibilidade da prestação, puramente econômica, não impede a antecipação da tutela em matéria previdenciária ou assistencial quando a efetiva proteção dos direitos à vida, à saúde, à previdência ou à assistência social não puder ser alcançada sem a providência antecipatória. A hipótese, aqui, é de risco de irreversibilidade inverso.
https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=27127
COMPARTILHE:
LEIA MAIS
28/04/2020

TRF4 mantém benefício assistencial à criança com autismo e agressividade

O desembargador Alexandre Gonçalves Lippel, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implante em 20 dias benefício assistencial ...
CONTINUAR LENDO
28/09/2020

INSS deverá conceder benefício de assistência à idosa que comprovou situação de miserabilidade

O desembargador Alexandre Gonçalves Lippel, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implante em 20 dias benefício assistencial ...
CONTINUAR LENDO

Prezados clientes,

Informamos que em razão da SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS DO PODER JUDICIÁRIO, estaremos em recesso no período de 20/12 a 09/01, com expediente exclusivamente interno de 10 a 31 de janeiro. Nesse período atenderemos pelo e-mail atendimento@schorr.adv.br somente necessidades urgentes, bem como envio e recebimento de documentos.

Atualização de informações processuais e demais atendimentos retornam normalmente a partir de 01/02/2024.

A Schorr Advogados deseja um Feliz Natal e um Ano Novo repleto de realizações.