15/06/2023 | Previdenciário

Aposentado tem reconhecido direito a revisão da vida toda mesmo sem cálculos

https://www.conjur.com.br/2023-jun-04/reconhecida-revisao-vida-todamesmo-planilha-calculos2

Considerando que é desnecessário aguardar o trânsito em julgado da ação para a aplicação de tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, a 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Minas Gerais deferiu o recurso de um aposentado mineiro que reivindicava o direito à revisão da vida toda baseado apenas em informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Sem apresentar um planilha de cálculos, o autor da ação pediu a revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) de seu benefício por tempo de contribuição com a inclusão de todo o período contributivo, mas teve o pedido negado em primeira instância, apesar de o STF ter validado a revisão da vida toda.

Em dezembro do ano passado, o Supremo firmou a seguinte tese de repercussão geral: O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela Emenda Constitucional 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva caso esta lhe seja mais favorável.

O relator na 2ª Turma Recursal, juiz federal Carlos Henrique Borlido Haddad, lembrou que, embora o aposentado não tenha apresentado uma planilha de cálculos, ele juntou o CNIS, documento que apontou que sua filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) aconteceu em 1974 — sendo assim, havia vínculo empregatício anterior a julho de 1994, data da criação do Plano Real, usada pelo STF como referência em seu julgamento.

Sendo assim, de fato, a revisão da RMI pode revelar-se mais vantajosa com a respectiva inclusão no cálculo dos períodos supramencionados, argumentou Haddad.

Com a decisão, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá pagar as parcelas atrasadas, com juros e correção monetária, de acordo com o manual de cálculos da Justiça Federal.

Para os pesquisadores e professores Sérgio Salvador e Theodoro Vicente Agostinho, especialistas em Direito Previdenciário, a decisão abre um relevante precedente: Nessa decisão houve a confirmação do direito em grau recursal e sem os cálculos, ou seja, o aposentado não apresentou a planilha do novo valor a que teria direito, porém houve pelos julgadores a análise das informações lançadas no CNIS (extrato previdenciário) do aposentado. Uma importante leitura flexível da tese.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1000885-47.2020.4.01.3810

https://www.conjur.com.br/2023-jun-04/reconhecida-revisao-vida-todamesmo-planilha-calculos2

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