28/06/2023 | Pensão

TRU firma entendimento sobre valor de pensão por morte para óbitos posteriores à EC 103/2019

https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=27176

“O valor mensal da pensão por morte, para óbitos ocorridos a partir da entrada em vigor da EC nº 103/2019, deve observar as novas regras introduzidas pela referida emenda constitucional”. O entendimento é da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região e foi definido em sessão realizada sexta-feira (16/6), em Florianópolis.
 
A decisão foi tomada por maioria e acolheu o posicionamento da relatora do voto-vista, juíza federal Alessandra Günther Favaro. O recurso, denominado pedido de uniformização de interpretação de lei, pretendia consolidar a tese de que o valor mensal daquela pensão, mesmo para óbitos posteriores à EC 103/2019, continuaria sendo de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia, ou a que teria direito, se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.
 
Para a juíza, que discordou do relator, quando a morte ocorreu após a vigência da EC 103, devem ser observadas as novas regras, “sendo forçoso concluir que não direito adquirido a determinado regime jurídico”. Segundo Favaro, “entendo por constitucional tal alteração de regra de cálculo da pensão por morte, ainda que tenha reduzido, por exemplo, os percentuais de cotas/coeficientes em comparação com a legislação anterior, ressaltando que a alteração se aplica de forma isonômica a todos dependentes de segurados que faleceram após o começo de sua vigência, inexistindo óbice material à mencionada mudança de forma de apuração da prestação”.
 
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TRU) Nº 5000993-75.2021.4.04.7112
https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=27176
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.