28/06/2023 | Pensão

TRU firma entendimento sobre valor de pensão por morte para óbitos posteriores à EC 103/2019

https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=27176

“O valor mensal da pensão por morte, para óbitos ocorridos a partir da entrada em vigor da EC nº 103/2019, deve observar as novas regras introduzidas pela referida emenda constitucional”. O entendimento é da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região e foi definido em sessão realizada sexta-feira (16/6), em Florianópolis.
 
A decisão foi tomada por maioria e acolheu o posicionamento da relatora do voto-vista, juíza federal Alessandra Günther Favaro. O recurso, denominado pedido de uniformização de interpretação de lei, pretendia consolidar a tese de que o valor mensal daquela pensão, mesmo para óbitos posteriores à EC 103/2019, continuaria sendo de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia, ou a que teria direito, se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.
 
Para a juíza, que discordou do relator, quando a morte ocorreu após a vigência da EC 103, devem ser observadas as novas regras, “sendo forçoso concluir que não direito adquirido a determinado regime jurídico”. Segundo Favaro, “entendo por constitucional tal alteração de regra de cálculo da pensão por morte, ainda que tenha reduzido, por exemplo, os percentuais de cotas/coeficientes em comparação com a legislação anterior, ressaltando que a alteração se aplica de forma isonômica a todos dependentes de segurados que faleceram após o começo de sua vigência, inexistindo óbice material à mencionada mudança de forma de apuração da prestação”.
 
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TRU) Nº 5000993-75.2021.4.04.7112
https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=27176
COMPARTILHE:
LEIA MAIS
14/01/2020

Redução da capacidade de trabalho gera pagamento de pensão mensal a operador de estações

“O valor mensal da pensão por morte, para óbitos ocorridos a partir da entrada em vigor da EC nº 103/2019, deve observar as novas regras introduzidas pela referida ...
CONTINUAR LENDO
27/05/2021

Família de porteiro morto em assalto no local de trabalho deve ser indenizada

“O valor mensal da pensão por morte, para óbitos ocorridos a partir da entrada em vigor da EC nº 103/2019, deve observar as novas regras introduzidas pela referida ...
CONTINUAR LENDO

Prezados clientes,

Informamos que em razão da SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS DO PODER JUDICIÁRIO, estaremos em recesso no período de 20/12 a 09/01, com expediente exclusivamente interno de 10 a 31 de janeiro. Nesse período atenderemos pelo e-mail atendimento@schorr.adv.br somente necessidades urgentes, bem como envio e recebimento de documentos.

Atualização de informações processuais e demais atendimentos retornam normalmente a partir de 01/02/2024.

A Schorr Advogados deseja um Feliz Natal e um Ano Novo repleto de realizações.