12/07/2023 | Indenização

Juiz condena INSS a indenizar por negativa de benefício injustificada

https://www.conjur.com.br/2023-jul-08/juiz-condena-inss-indenizar-negativa-beneficio-injustificada

O artigo 48, caput, da Lei nº 8.213/91 estabelece que a aposentadoria por idade deve ser concedida para homens maiores de 65 anos e mulheres com 60 anos. A negativa do benefício sem justificativa válida gera danos morais que devem ser indenizados. 

Esse foi o entendimento do juiz Dirley da Cunha Júnior, da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a indenizar um homem maior de 65 anos que teve aposentadoria por tempo de serviço negada em R$ 30 mil. 

Na ação, o beneficiário sustentou que teve a aposentadoria negada, apesar de ter preenchido os requisitos legais, e que só obteve o benefício após fazer um novo pedido. Ele pediu o pagamento retroativo e que o INSS fosse condenado por danos morais. 

O INSS, por sua vez, alegou que o primeiro pedido foi negado pelo fato do trabalhador ter vínculo com duas empresas que eram objeto de apuração por irregularidades. 

Ao analisar o caso, o magistrado deu razão ao trabalhador. Ele explica que ficou comprovado que o autor da ação havia cumprido 19 anos de contribuição, desde 13/11/2019.

"Dessa forma, ainda que o autor tenha trabalhado até a referida data (13/11/2019), em 23/07/2018, já contava com mais de 15 anos de contribuição, tendo, portanto, atendido os requisitos legais para a concessão do benefício desde a data do primeiro requerimento administrativo", registrou. 

O magistrado também considerou que a negativa do primeiro pedido gerou dano moral, já que o trabalhador é idoso, diabético e portador de glaucoma e teve dificuldade financeira para comprar remédios para o tratamento de suas doenças. 

"Aqui a tese do Dano Moral Previdenciário reconhecida pela Justiça Federal baiana trouxe justiça social ao aposentado, ao compensar os abusos cometidos pela autarquia em negar uma aposentadoria por idade devida e com todos os requisitos comprovados. Condenação que merece aplausos por vários aspectos, notadamente pelo aspecto pedagógico, compensatório e de concretizar o princípio da dignidade da pessoa humana.", comentam os pesquisadores e professores Sérgio Salvador e Theodoro Agostinho, especialistas em Direito Previdenciário e autores da obra "Dano Moral Previdenciário" pela editora Lujur.

Clique aqui para ler a decisão
Processo: 1082385-79.2021.4.01.3300

https://www.conjur.com.br/2023-jul-08/juiz-condena-inss-indenizar-negativa-beneficio-injustificada

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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.