https://www.conjur.com.br/2023-jul-11/cade-considerar-impactos-decisoes-empregos
A Lei 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, protege todos aqueles afetados por decisões empresariais de fusões, cisões e incorporações. Por isso, não se pode relegar a segundo plano o trabalho, que é fonte essencial de produção de riquezas e fator importante para a economia e o desenvolvimento do país.
Assim, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) determinou que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), ao fundamentar suas decisões, sempre leve em conta os impactos relacionados ao valor social do trabalho, à função social da propriedade e à livre iniciativa.
O acórdão também obriga o Cade a encaminhar ofícios aos sindicatos para solicitar informações durante a instrução dos processos administrativos.
Por fim, a corte ordenou que a autarquia sempre cumpra requisições de informações feitas pelo Ministério Público do Trabalho, sem impor sigilo a elementos relacionados ao planejamento da gestão de recursos humanos, como planos ou previsões de diminuição do número de funcionários e redução de despesa com mão de obra. Nesses casos, o próprio MPT, após receber os documentos, deve garantir seu sigilo.
Contexto
O MPT alegou que, em diversos procedimentos de análise de fusão ou incorporação de empresas, o Cade não vinha considerando a necessidade de preservação dos empregos, nem impedindo o fechamento de unidades ou prevenindo dispensas em massa.
Já o Cade alegou que sua competência se limita à análise da proteção da livre concorrência e à preservação dos mercados diante da livre iniciativa das empresas. Assim, a proteção dos empregos e a análise do impacto social dos casos não estaria no seu escopo.
A desembargadora Maria da Graça Bonança Barbosa, relatora do caso no TRT-15, explicou que, assim como a livre iniciativa, o valor do trabalho é um princípio fundamental do Estado democrático de Direito.
"Cuidar e assegurar um deles e ignorar o outro é o mesmo que não proteger nenhum deles, pois ambos devem ser igualmente protegidos, valorizados e concretizados", argumentou ela. O mesmo vale para o princípio da função social da propriedade.
A magistrada também observou que sindicatos vinham participando dos processos do Cade sobre fusão de empresas somente nos casos de maior repercussão. Segundo ela, isso traz "inegável prejuízo para os trabalhadores de empresas cuja fusão não tivesse tal impacto, ou mesmo que não fosse amplamente divulgada pelos canais de comunicação". Além disso, se a participação já é adotada em alguns procedimentos, ela não traz prejuízos à avaliação da autarquia.
Com relação à requisição de documentos, a desembargadora notou que o MPT pretende ter acesso somente a informações relacionadas a possíveis impactos nos empregos afetados por decisões do Cade. De acordo com ela, não há razão para não garantir o acesso, desde que o MPT mantenha em sigilo os documentos apresentados pelas empresas, como garantido pela Lei 12.529/2011.
Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0012149-49.2014.5.15.0081
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ACORDO DE PRECATÓRIOS
9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.
A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.
A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.
Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.
Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.
CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.
Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.
CUIDADO COM OS GOLPES:
Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!
ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !
* Golpe dos precatórios - TJRS
Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.
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