27/07/2023 | Indenização

Obrigação de comprar livro para atingir meta gera indenização a operador de caixa

https://www.conjur.com.br/2023-jul-21/obrigacao-comprar-livro-atingir-meta-gera-indenizacao

A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) condenou uma loja de uma grande rede de pet shops a pagar R$ 10 mil a título de danos morais a operador de caixa obrigado a comprar livros para atingir cota de vendas da empresa. O colegiado manteve a invalidade do pedido de demissão do trabalhador por considerar as metas abusivas.
 
 
 
Nos autos, testemunha confirmou que o funcionário era obrigado a adquirir as publicações se não alcançasse a quantidade de venda determinada: 60 livros no sábado e 60 no domingo. Também se provou que o homem fez várias transferências bancárias para cumprir a meta, as quais não foram refutadas pela loja.
No entendimento do desembargador-relator Nelson Bueno do Prado, as metas desse caso são abusivas porque são inatingíveis a ponto de levar o trabalhador a comprar itens que deveriam ser ofertados aos clientes, atendendo a ordem do empregador. 
Pontua em seu voto que as metas são ótimos vetores de motivação e de desenvolvimento profissional, desde que tangíveis e equilibradas, e "não como pressão psicológica passível de causar danos à dignidade e a integridade psíquica do trabalhador". 
 
 
O julgador afirmou ser razoável o montante arbitrado em primeiro grau para os danos morais, levando-se em conta o porte econômico da firma, de mais de R$ 1 bilhão, e o caráter pedagógico da punição.
Porém, o colegiado reduziu a indenização por danos materiais de R$ 3,2 mil para R$ 1,7 mil. Isso porque considerou o valor médio das transferências bancárias e a provável divisão entre a equipe para fechamento da meta em alguns dias. Com informações da assessoria de comunicação do TRT-2.
Processo 1001050-52.2022.5.02.0435
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.