https://www.contabeis.com.br/noticias/60716/inss-aposentados-tem-direito-a-r-1-6-bi-de-atrasados/
Mais de 100 mil segurados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) , que ganharam processos contra o órgão para concessão ou revisão de benefícios previdenciários ou assistenciais, receberão atrasados no valor total de R$ 1,6 bilhão.
O pagamento será feito em até 60 salários mínimos, cerca de R$ 79.200 e foi autorizado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) aos Tribunais Regionais Federais (TRFs).
Esses beneficiários saíram vitoriosos em 79.072 processos contra o INSS, e as ordens de pagamento, conhecidas como Requisição de Pequenos Valores (RPVs), foram emitidas no mês de maio.
Os segurados que têm direito aos atrasados do INSS são aqueles que ingressaram com uma ação judicial contra o INSS buscando um benefício previdenciário ou assistencial e obtiveram vitória na justiça, seja em primeira instância, seja em instâncias superiores, como tribunais regionais ou superiores.
Para que os atrasados sejam devidos, é necessário que a decisão judicial seja definitiva, ou seja, que não haja mais possibilidade de recursos por parte do INSS ou de outras partes envolvidas no processo. Isso é conhecido como "trânsito em julgado" da decisão.
Além disso, é importante ressaltar que os atrasados são devidos apenas para os valores retroativos, ou seja, desde a data do requerimento administrativo do benefício ou desde o início do benefício negado ou suspenso até a data da decisão judicial.
Outro ponto relevante é que os atrasados são limitados a um valor máximo estabelecido por lei, que é o equivalente a 60 salários mínimos. Caso o valor total dos atrasados seja superior a esse limite, o excedente é pago por meio de precatórios, em um cronograma estabelecido pelo tribunal.
Para verificar se têm direito aos atrasados e saber quando receberão, os segurados aposentados ou pensionistas do INSS podem fazer a consulta no tribunal regional correspondente usando o número do requerimento do processo ou o CPF do beneficiário.
O início do pagamento depende de cada Tribunal Regional, mas geralmente, os valores são creditados entre o final do mês de liberação do dinheiro pelo CJF e o início do mês seguinte.
Para processos autuados em maio, a previsão era que os pagamentos fossem realizados até o final de junho ou início de julho.
A lei estabelece que os credores com condenações de natureza alimentícia, como idosos acima de 60 anos, portadores de deficiência ou doença grave, têm prioridade no recebimento dos valores de até 180 salários mínimos em relação aos demais precatórios.
Os segurados que têm direito aos RPVs são aqueles que processaram o INSS e obtiveram vitória na ação, com data da ordem de pagamento do juiz (autuação) no mês de maio. O valor da ação deve ser de até 60 salários mínimos (R$ 79.200), e os atrasados se referem aos últimos 5 anos antes da solicitação, com ação concluída sem possibilidade de recurso por parte do INSS.
Aqueles com direito a valores acima de 60 salários mínimos (precatórios) receberão entre julho e agosto. A prioridade no pagamento dos precatórios é dada a RPVs (ações de até 60 salários mínimos), seguidos de precatórios de natureza alimentícia de idosos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, até o triplo do valor das RPVs.
Os demais precatórios seguem uma ordem de prioridade. Com a PEC dos Precatórios, apenas parte dos segurados receberá esses valores acima de 60 salários mínimos. https://www.contabeis.com.br/noticias/60716/inss-aposentados-tem-direito-a-r-1-6-bi-de-atrasados/
ACORDO DE PRECATÓRIOS
9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.
A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.
A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.
Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.
Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.
CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.
Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.
CUIDADO COM OS GOLPES:
Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!
ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !
* Golpe dos precatórios - TJRS
Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.
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