01/09/2023 | Empréstimo Consignado, INSS

Mudanças nas regras de crédito consignado do INSS impactam beneficiários

https://www.contabeis.com.br/noticias/61039/inss-atualiza-regras-para-credito-consignado-o-que-mudou/

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revisou as diretrizes para créditos consignados vinculados aos benefícios que administra. A mudança, estabelecida pela Instrução Normativa (IN) PRES/INSS Nº 152 de 24 de agosto de 2023, determina que as taxas de juros mensais sigam o limite máximo proposto pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
A principal mudança está nas taxas de juros mensais, que agora devem seguir o limite máximo estabelecido pelo CNPS. Essa decisão foi tomada após um processo administrativo e entrou em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (24).
Anteriormente, as taxas de juros eram determinadas por normativas estaduais, fundamentadas na Emenda Constitucional nº 87 de 2015. No entanto, essa emenda foi invalidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), levando à publicação da Lei Complementar nº 190 em 2022 para regularizar a cobrança. A questão, contudo, voltou ao STF para deliberação.
Essa nova diretriz pode ter um impacto significativo no mercado de crédito consignado, especialmente para os beneficiários do INSS. Com a padronização das taxas de juros, espera-se uma maior transparência e possivelmente melhores condições para os consumidores.
https://www.contabeis.com.br/noticias/61039/inss-atualiza-regras-para-credito-consignado-o-que-mudou/
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.