13/09/2023 | Indenização

Portal de Internet devolverá em dobro valores cobrados indevidamente

https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=27443

A Justiça Federal condenou a empresa Terra Networks Brasil, do portal Terra, a pagar indenização a um casal de clientes, por débitos automáticos indevidos em conta bancária, para pagamento de serviços que não tinham sido contratados. As cobranças, segundo eles, foram efetuadas durante mais de dez anos e causaram prejuízo de cerca de R$ 10 mil. A Caixa Econômica Federal também deverá ressarcir parte dos danos.
A sentença é da 2ª Vara Federal de Joinville e foi proferida sexta-feira (1/9), em processo do juizado especial cível. De acordo com a decisão, a empresa não comprovou a existência de contrato para prestação de serviços de antivírus, e-mail especial e acesso a revistas. O Juízo considerou, entretanto, que já estão prescritas as cobranças realizadas cinco anos antes de a Caixa cancelar os descontos mensais.
“Os autores foram efetivamente cobrados por anos sem que se dessem conta do débito automático, cenário que faz com que a causa de pedir atinente aos descontos em conta se esvaziem”, entendeu o Juízo. “Quanto à insistência na cobrança posterior ao cancelamento dos débitos automáticos, deve-se reconhecer sua emergência”. Depois do cancelamento, a Terra passou a enviar os boletos pelo correio.
“Não obstante a Terra Networks Brasil ter tomado conhecimento, por meio da CEF, de que os autores estavam questionando as cobranças dela advindas, bem como do cancelamento do débito automático correspondente – o que não foi especificamente refutado na contestação –, passou a enviar à residência dos autores correspondências das cobranças mensais”, observou o Juízo.
A Caixa providenciou a restituição de R$ 8.547,03, mas ainda ficou obrigada a dividir com a Terra o valor restante de R$ 1.877,74, referente ao dano material. A Terra pagará a multa em dobra do Código de Defesa do Consumidor, correspondente a R$ 10.424,77, mais R$ 2 mil por danos morais. Ainda cabe recurso.
https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=27443
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.