14/09/2023 | Trabalhista

Interlocutor pode gravar conversa de forma clandestina para comprovar fatos

https://www.conjur.com.br/2023-set-05/interlocutor-gravar-conversa-forma-clandestina-tst

A gravação feita por um dos interlocutores para comprovar um fato de seu interesse não afronta o devido processo legal. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou uma gravação clandestina apresentada por um motorista de caminhão para demonstrar que recebia valores "por fora" de uma empresa de transportes.
 
 
Na ação, o motorista disse que recebia comissões mensais, mas a empresa lançava tais valores nos contracheques como pernoites ou alimentação. Ele pediu a integração dessas parcelas ao seu salário.
Para comprovar sua alegação, o autor apresentou um arquivo de áudio de uma conversa na qual um analista de recursos humanos da empresa confirmava a prática de diluir os valores da comissões como se fossem outras parcelas.
A sentença concluiu que o áudio era prova lícita, pois foi gravado por um dos interlocutores da conversa. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a decisão e acrescentou que os demais elementos também confirmavam o pagamento de valores "por fora". Com isso, a empresa foi condenada a integrar as comissões para pagamento das diferenças nas demais parcelas salariais, como 13º e férias.
 
 O ministro Alberto Bastos Balazeiro, relator do caso, reafirmou a jurisprudência de diversas turmas do TST e validou a gravação como prova. Ele também apontou que só seria possível alterar as conclusões do TRT-15 por meio do reexame de fatos e provas, o que não é possível nesse momento processual. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
 
Clique aqui para ler o acórdão
AIRR 10280-62.2020.5.15.0074

https://www.conjur.com.br/2023-set-05/interlocutor-gravar-conversa-forma-clandestina-tst
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.