18/09/2023 | Trabalhista

Salário pode variar, mas não ser inferior ao mínimo, diz TST

https://www.conjur.com.br/2023-set-14/salario-variar-nao-inferior-minimo-tst

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Digisec Certificação Digital, microempresa de Goiânia (GO), a pagar diferenças salariais a uma auxiliar administrativa que recebia menos que o salário mínimo.
Na reclamação trabalhista, a trabalhadora disse que fora contratada em 2017 mediante remuneração por hora para atender advogados de Anápolis que contratavam a certificação digital fornecida pela empresa, com jornada semanal de 44h. Isso resultaria numa remuneração de R$ 1.174, mas ela só recebia entre R$ 300 e R$ 500 mensais.
A empresa, em sua defesa, alegou que ela tinha vínculo de emprego com a Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás e ficava à sua disposição apenas uma hora por dia, quando atuava como agente de registro.
 
 
 
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a sentença que indeferiu o pedido de diferenças salariais. Para o TRT, o valor do salário mínimo não deveria ser tomado em caráter absoluto e inflexível, uma vez que a trabalhadora ficava à disposição do empregador apenas algumas horas por dia.
Salário mínimo mensal
O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso de revista da empregada, explicou que, em regra, não se pode contratar alguém para receber salário inferior ao mínimo legal, sobretudo no caso, em que não foi demonstrada nenhuma cláusula contratual ou prévia negociação coletiva a respeito das condições de trabalho.
Em seu voto, o ministro destacou que a divisão do salário em frações diárias e horárias não compromete a garantia constitucional de recebimento de um valor mínimo mensal baseado no salário mínimo. Essa divisão, segundo ele, é apenas um parâmetro para cálculo e não afeta a remuneração mínima garantida pela Constituição Federal (artigo 7, incisos IV e VII). Isso significa que os trabalhadores têm direito a receber um salário mínimo por mês, independentemente da possibilidade de sua divisão em frações menores.
Além desse fundamento, o ministro Godinho Delgado também observou que a empresa não conseguiu provar que havia previsão contratual de jornada reduzida ou mesmo a quantidade de horas efetivamente trabalhadas pela empregada, uma vez que não apresentou cartões de ponto.
A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
RR 11104-74.2018.5.18.0052
https://www.conjur.com.br/2023-set-14/salario-variar-nao-inferior-minimo-tst
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.