https://www.contabeis.com.br/noticias/61725/como-e-por-que-recuperar-valores-de-contribuicoes-previdenciarias/
Recuperar valores de contribuições previdenciárias pode ser uma tarefa desafiadora, mas com orientações adequadas, é possível fazê-lo de maneira rápida e eficiente. Seja você um trabalhador assalariado, autônomo ou empresário, suas contribuições para a Previdência Social são cruciais para garantir sua aposentadoria e segurança financeira no futuro.
No entanto, podem surgir circunstâncias em que seja necessário recuperar esses valores, seja devido a erros no cálculo das contribuições ou outras razões. O Portal Contábeis preparou um guia abrangente sobre como proceder:
1. Entenda os motivos para recuperar valores de contribuições previdenciárias: a recuperação dos valores pode ocorrer devido a várias razões, como pagamentos indevidos, contribuições em excesso, reajustes retroativos, benefícios não recebidos ou períodos de trabalho não contabilizados. O primeiro passo é compreender o motivo dessa necessidade;
2. Verifique se você tem direito à recuperação: antes de iniciar o processo, analise sua situação específica, considerando o período contributivo, tipos de benefícios recebidos e possíveis erros no cálculo das contribuições;
3. Consulte um profissional especializado: recomenda-se fortemente consultar um especialista em direito previdenciário para orientação adequada. Esse profissional irá guiar você em todas as etapas e tomar as medidas necessárias para proteger seus direitos;
4. Reúna toda a documentação necessária: para iniciar o processo de recuperação, reúna documentos como contracheques, extratos bancários, comprovantes de pagamento, declarações de Imposto de Renda e outros que comprovem suas contribuições e benefícios;
5. Faça um requerimento administrativo: após reunir a documentação, envie um requerimento administrativo ao órgão responsável pela Previdência Social, incluindo todas as informações relevantes sobre sua situação e a solicitação de recuperação dos valores;
6. Acompanhe o processo de recuperação: após o requerimento, acompanhe constantemente o processo, verificando o cumprimento dos prazos e a análise da documentação;
7. Em caso de negativa, recorra: se o pedido for negado, não desista. Você pode entrar com um recurso e reivindicar seu direito à recuperação;
8. Considere a via judicial: caso esgotem todas as opções administrativas e não seja possível recuperar os valores, você pode buscar a via judicial. Nesse caso, contrate um advogado especializado para representá-lo perante o Judiciário.
Lembrando que cada situação é única, e a orientação de um profissional especializado é fundamental para garantir o sucesso na recuperação de valores previdenciários. https://www.contabeis.com.br/noticias/61725/como-e-por-que-recuperar-valores-de-contribuicoes-previdenciarias/
ACORDO DE PRECATÓRIOS
9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.
A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.
A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.
Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.
Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.
CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.
Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.
CUIDADO COM OS GOLPES:
Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!
ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !
* Golpe dos precatórios - TJRS
Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.
Fone/WhatsApp (51) 32874700.