17/10/2023 | INSS

Motoristas por aplicativo podem ter direito a INSS e pagamento mínimo por hora rodada

https://www.contabeis.com.br/noticias/61783/motoristas-de-aplicativos-projeto-estabelece-novas-regras/

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o governo federal pretendem enviar uma proposta ao Congresso Nacional para regulamentar os direitos trabalhistas dos prestadores de serviço em aplicativos, como motoristas e entregadores. 
Entre as principais mudanças está a definição de um valor mínimo a ser recebido pelos trabalhadores por hora trabalhada e a contribuição para a previdência. Confira os detalhes.

Mínimo de horas trabalhadas

O projeto estabelece um valor mínimo por hora de trabalho para os trabalhadores de aplicativos, fixando-o em R$ 30 para motoristas e R$ 17 para entregadores. Esse cálculo foi projetado para equivaler a um salário mínimo proporcional às horas efetivamente trabalhadas.
É importante destacar que esse valor é calculado por hora efetivamente trabalhada, não pelo tempo em que o trabalhador está logado no aplicativo. 
Embora os trabalhadores, especialmente os entregadores, tenham expressado a preferência por uma regulamentação baseada nas horas em que estão logados na plataforma, o governo argumentou que não adotará essa abordagem.
Para determinar esse valor, foi considerado um total de 176 horas de trabalho por mês, incluindo períodos de descanso remunerado e os custos operacionais dos prestadores, como o uso do veículo e combustível.
Contribuição para a previdência
Outra mudança está na obrigação de contribuição previdenciária tanto para a categoria quanto para as plataformas, que será descontada na fonte e recolhida pelas empresas.
O plano prevê que os trabalhadores contribuam com 7,5% de suas receitas para a Previdência, enquanto as empresas contribuirão com 20%.
No entanto, existem diferentes bases de cálculo para essas contribuições. No caso dos motoristas de aplicativo, os percentuais serão calculados com base em 25% do valor recebido por eles das empresas, o que representa o rendimento líquido do trabalhador. Portanto, com um valor de hora de R$ 30, a contribuição seria de R$ 7,50.
Para os entregadores, o governo deseja estabelecer como base de cálculo 50% de seus ganhos, o que resultaria em uma alíquota de R$ 8,50 com base no valor da hora de R$ 17.
No entanto, representantes dos trabalhadores e das plataformas defendem uma base de cálculo uniforme para todos os prestadores de serviço. As empresas argumentam que os motoristas também realizam entregas, e afirmam que, proporcionalmente, os entregadores contribuirão mais para a Previdência, uma vez que ganham menos em comparação aos motoristas.
O governo expressa preocupação de que isso possa criar um desequilíbrio entre as receitas e despesas relacionadas aos benefícios da Previdência. Com a implementação das contribuições, os trabalhadores passarão a ter acesso a todos os direitos associados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , incluindo aposentadoria.

Tramitação do projeto para motoristas de aplicativos

A decisão final sobre o projeto caberá ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Depois, o projeto será encaminhado ao Congresso. O Ministério do Trabalho e Emprego alinhou os termos da regulamentação, que devem ser apresentados ao presidente Lula em duas semanas, de acordo com fontes. 
As negociações ainda estão em andamento, uma vez que ainda não foi alcançado um acordo com os entregadores, apenas com os motoristas. Isso envolve as duas principais empresas do setor, com a Uber concordando com a proposta, enquanto o iFood não concordou, mas expressou interesse em chegar a um acordo.
Uma nota importante é que a alíquota de 7,5% para os trabalhadores é maior do que a alíquota cobrada dos Microempreendedores Individuais (MEI) , que é de 5%, a fim de evitar desequilíbrios nas contas da Previdência no futuro. Essa alíquota é a mesma que se aplica aos trabalhadores assalariados. Estima-se que haja cerca de 1,5 milhão de motoristas de aplicativo e 300 mil entregadores ativos no Brasil.
Além disso, há questões em aberto, como a inclusão ou exclusão dos operadores de logística, como motoboys de empresas de transporte, nas novas regras. As empresas alegam que esses trabalhadores são assalariados, mas muitos deles operam na informalidade, de acordo com membros do governo.
No exterior, vários países também estão tentando regulamentar o trabalho em aplicativos e plataformas on-line, com diferentes abordagens e graus de proteção social para os trabalhadores.
https://www.contabeis.com.br/noticias/61783/motoristas-de-aplicativos-projeto-estabelece-novas-regras/
 
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.