24/10/2023 | INSS

INSS: saiba tudo sobre o abono natalino para as famílias

https://www.contabeis.com.br/noticias/61942/abono-natalino-do-inss-2023/

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirmou que em novembro os beneficiários da previdência terão o abono natalino.

Assim como publicado no Diário Oficial da União (DOU), por meio do Decreto 11.517/2023, os aposentados terão direito ao abono extra neste ano.

No entanto, vale dizer que não são todos os beneficiários que terão direito ao abono. Diante disso, aqueles que terão direito a renda extra são:

  • Beneficiários do auxílio doença;
  • Beneficiários do auxílio acidente;
  • Beneficiários do auxílio reclusão;
  • Beneficiários de pensão por morte;
  • Aposentados;

Enquanto isso, os beneficiários que não poderão receber o abono natalino são:

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC Loas);
  • Quem fez a antecipação do 13º pelo banco no início do ano.

Vale lembrar que o abono natalino já foi antecipado para os meses de maio e junho para a maior parte dos beneficiários do INSS.

Quem se tornou beneficiário após o mês de maio, receberá o pagamento do abono de maneira integral em novembro e calculado com base nos meses após maio e de acordo com o mês do seu recebimento.
https://www.contabeis.com.br/noticias/61942/abono-natalino-do-inss-2023/

COMPARTILHE:
LEIA MAIS
08/06/2022

Segurado vai receber diferença entre aposentadoria e seguro-desemprego pagos em período coincidente

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirmou que em novembro os beneficiários da previdência terão o abono natalino. Assim como publicado no Diário Oficial da União (DOU), por ...
CONTINUAR LENDO
23/08/2023

DPU exige alterações na inteligência artificial do INSS para evitar indeferimentos automáticos

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirmou que em novembro os beneficiários da previdência terão o abono natalino. Assim como publicado no Diário Oficial da União (DOU), por ...
CONTINUAR LENDO

Prezados clientes,

Informamos que em razão da SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS DO PODER JUDICIÁRIO, estaremos em recesso no período de 20/12 a 09/01, com expediente exclusivamente interno de 10 a 31 de janeiro. Nesse período atenderemos pelo e-mail atendimento@schorr.adv.br somente necessidades urgentes, bem como envio e recebimento de documentos.

Atualização de informações processuais e demais atendimentos retornam normalmente a partir de 01/02/2024.

A Schorr Advogados deseja um Feliz Natal e um Ano Novo repleto de realizações.