24/10/2023 | INSS

INSS: saiba tudo sobre o abono natalino para as famílias

https://www.contabeis.com.br/noticias/61942/abono-natalino-do-inss-2023/

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirmou que em novembro os beneficiários da previdência terão o abono natalino.

Assim como publicado no Diário Oficial da União (DOU), por meio do Decreto 11.517/2023, os aposentados terão direito ao abono extra neste ano.

No entanto, vale dizer que não são todos os beneficiários que terão direito ao abono. Diante disso, aqueles que terão direito a renda extra são:

  • Beneficiários do auxílio doença;
  • Beneficiários do auxílio acidente;
  • Beneficiários do auxílio reclusão;
  • Beneficiários de pensão por morte;
  • Aposentados;

Enquanto isso, os beneficiários que não poderão receber o abono natalino são:

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC Loas);
  • Quem fez a antecipação do 13º pelo banco no início do ano.

Vale lembrar que o abono natalino já foi antecipado para os meses de maio e junho para a maior parte dos beneficiários do INSS.

Quem se tornou beneficiário após o mês de maio, receberá o pagamento do abono de maneira integral em novembro e calculado com base nos meses após maio e de acordo com o mês do seu recebimento.
https://www.contabeis.com.br/noticias/61942/abono-natalino-do-inss-2023/

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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.