Prezados clientes,
Informamos que em razão da SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS DO PODER JUDICIÁRIO, estaremos em recesso no período de 20/12 a 09/01, com expediente exclusivamente interno de 10 a 31 de janeiro. Nesse período atenderemos pelo e-mail atendimento@schorr.adv.br somente necessidades urgentes, bem como envio e recebimento de documentos.
Atualização de informações processuais e demais atendimentos retornam normalmente a partir de 01/02/2024.
A Schorr Advogados deseja um Feliz Natal e um Ano Novo repleto de realizações.
https://www.contabeis.com.br/noticias/61942/abono-natalino-do-inss-2023/
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirmou que em novembro os beneficiários da previdência terão o abono natalino.
Assim como publicado no Diário Oficial da União (DOU), por meio do Decreto 11.517/2023, os aposentados terão direito ao abono extra neste ano.
No entanto, vale dizer que não são todos os beneficiários que terão direito ao abono. Diante disso, aqueles que terão direito a renda extra são:
Enquanto isso, os beneficiários que não poderão receber o abono natalino são:
Vale lembrar que o abono natalino já foi antecipado para os meses de maio e junho para a maior parte dos beneficiários do INSS.
Quem se tornou beneficiário após o mês de maio, receberá o pagamento do abono de maneira integral em novembro e calculado com base nos meses após maio e de acordo com o mês do seu recebimento. https://www.contabeis.com.br/noticias/61942/abono-natalino-do-inss-2023/
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