06/11/2023 | Indenização

Banco terá que indenizar por ter inscrito nome no Serasa por dívida anulada em outro processo

https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=27663

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma pessoa, que teve o nome inscrito em cadastro de restrição de crédito (Serasa) em função de contrato nunca assinado por ela, fato que tinha sido comprovado à Justiça em processo anterior. A sentença da 5ª Vara Federal de Blumenau, proferida em maio, foi mantida pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais em sessão virtual concluída quinta-feira (26/10).
De acordo com a sentença, [considerando] “as circunstâncias apresentadas no caso dos autos, sobretudo a altíssima reprovabilidade da conduta da CEF, que promoveu nova inscrição mesmo depois da tutela e sentença no processo anterior, no qual declarado nulo [o contrato] em relação ao autor, do qual nem recorreu, fixo a indenização a título de danos morais no valor de R$ 20 mil”, afirmou o juiz Ivan Arantes Junqueira Dantas Filho. O relator do recurso foi o juiz Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva.
A própria CEF reconheceu que “a decisão da outra sentença não foi lançada no sistema da Caixa, ou houve uma falha sistêmica, que acabou por gerar a cobrança para o autor”. No processo anterior, a instituição financeira também não contestou a alegação do autor de que a assinatura não seria dele e foi condenada a pagar R$ 7 mil de indenização. Esse processo já está arquivado. O equívoco atribuiu ao autor uma dívida de R$ 79,9 mil.
Em grau de recurso, a Caixa tentou reduzir o valor da indenização, o que foi negado pelo colegiado. “Esta Turma Recursal, em casos de inscrição indevida pura e simples, desacompanhadas de circunstâncias outras que agravem ou ampliem os efeitos nocivos, tem fixado o valor da indenização em seu patamar mínimo de R$ 10 mil”; (...), “contudo, diante da análise do conjunto probatório, entendo que não é o caso de se reduzir a indenização”, concluiu Amaral e Silva.
https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=27663
 
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.