07/11/2023 | Trabalhista

Veja quem pode receber o seguro desemprego e como fazer a solicitação

https://www.contabeis.com.br/noticias/62105/seguro-desemprego-beneficio-e-pago-na-demissao/

O seguro-desemprego trata-se de um benefício da seguridade social criado no ano de 1986, apesar de estar previsto na Constituição Federal de 1946.

O objetivo do seguro-desemprego é dar assistência financeira temporária ao trabalhador demitido sem justa causa, além de auxiliá-lo na busca por um novo emprego com programas de orientação e qualificação profissional. 
Vale informar que os recursos vêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Quem deve receber?

 

Os trabalhadores que têm o direito de receber o seguro-desemprego são: 

  • Formal e doméstico demitido sem justa causa ou por rescisão indireta;
  • Empregado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com contrato suspenso para participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador artesanal no período do defeso, quando a pesca não é permitida
  • Resgatado de condição análoga à escravidão;
  • Aquele que não não tem outra fonte de renda para seu sustento e de sua família;
  • Benefício não é pago junto com benefício previdenciários, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência.

Entrada no seguro-desemprego?

 
O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo Portal Gov.br ou por atendimento presencial nas unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Vale ressaltar que o prazo de solicitação varia conforme a categoria:
  • Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão;
  • Trabalhador doméstico: do 7º ao 90º dia após a data da demissão;
  • Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Trabalhador resgatado em condição análoga à escravidão: até o 90º dia, contando a partir da data do resgate.
Além disso, para todos os casos citados acima, os documentos exigidos para fazer a solicitação são:
  • Requerimento do seguro-desemprego, fornecido pelo empregador no momento da demissão;
  • Número do CPF. 
 
Com informações da Folha de S. Paulo
https://www.contabeis.com.br/noticias/62105/seguro-desemprego-beneficio-e-pago-na-demissao/
 
COMPARTILHE:
LEIA MAIS
19/03/2018

Operador de áudio sem registro profissional consegue enquadramento como radialista

O seguro-desemprego trata-se de um benefício da seguridade social criado no ano de 1986, apesar de estar previsto na Constituição Federal de 1946. O objetivo do seguro-desemprego é dar ...
CONTINUAR LENDO
16/05/2018

Aposentada por invalidez consegue reparação por dano moral após banco cancelar-lhe plano de saúde

O seguro-desemprego trata-se de um benefício da seguridade social criado no ano de 1986, apesar de estar previsto na Constituição Federal de 1946. O objetivo do seguro-desemprego é dar ...
CONTINUAR LENDO

ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.