Prezados clientes, amigos e parceiros.
Comunicamos que a sede do nosso escritório localizada na Rua Miguel Teixeira, nº 212, no bairro Cidade Baixa, em Porto Alegre, foi completamente atingida pela enchente que assolou nossa Capital e o Estado do Rio Grande do Sul.
Diante disso, com o objetivo de voltar atender o mais rápido possível e cada vez melhor nossos clientes, informamos que o escritório passará a funcionar em seu NOVO ENDEREÇO, com o mesmo número de telefone:
Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001 - (51) 32874700 (sendo esse o único número de WhatsApp oficial para atendimento).
**Documentos já deverão ser encaminhados para esse novo endereço**
Nesse momento estamos atendendo somente via WhatsApp, de segunda a sexta-feira, das 14:00h às 16:00h. Tão logo as linhas telefônicas estejam disponíveis, bem como nossa nova estrutura física, retomaremos os atendimentos por telefone e de forma presencial mediante agendamento prévio.
Nos solidarizamos com colaboradores, clientes, familiares, amigos e todas às vítimas das enchentes por suas perdas, desejando muita força e resiliência para que essa reconstrução possa ser feita de forma rápida e eficaz.
Atenciosamente,
Schorr Advogados.
https://www.contabeis.com.br/noticias/62520/ferias-coletivas-e-permitido-antes-do-periodo-aquisitivo/
Em muitas empresas, as férias coletivas são consideradas como uma prática natural, sendo frequentemente acionada ao final do ano para enfrentar desafios como desaquecimento comercial e excesso de estoque. Contudo, uma questão recorrente surge: é viável incluir colaboradores que não completaram o período aquisitivo previsto em lei nas férias coletivas?
Aqueles contratados após janeiro de 2022 podem participar das férias coletivas de dezembro deste ano, por exemplo. Contudo, esse cenário demanda atenção para pontos específicos.
Para empregados com menos de 12 meses de vínculo, as férias coletivas implicam em um direito proporcional ao período de trabalho. Considera-se a fórmula de 1/12 por mês de serviço, ou fração superior a 14 dias. Em caso de um colaborador que tenha trabalhado apenas quatro meses, já teria adquirido dez dias de férias. Se a empresa concede 15 dias de férias coletivas, os cinco dias remanescentes podem ser:
Importante ressaltar que, para empregados com menos de 12 meses de empresa, inicia-se a contagem do novo período aquisitivo no primeiro dia das férias coletivas.
Empresas que optam por férias coletivas devem observar que são permitidas no máximo duas vezes por ano, com um mínimo de dez dias cada. Além disso, é mandatório comunicar colaboradores, sindicatos e o Ministério do Trabalho e Previdência até 15 dias antes da data escolhida.
Quanto à possibilidade de férias coletivas seletivas, a empresa tem restrições. Ela pode adotar a prática apenas para todos os empregados ou para todos de um ou mais setores específicos. Portanto, não é permitido, por exemplo, deixar parte da equipe de Recursos Humanos em férias e a outra metade trabalhando. Contudo, é válido optar por férias coletivas apenas para determinados setores, mantendo outros em funcionamento.
A adoção dessas práticas requer cuidado e observância das normativas legais para garantir a conformidade e o bem-estar dos colaboradores. https://www.contabeis.com.br/noticias/62520/ferias-coletivas-e-permitido-antes-do-periodo-aquisitivo/
ATENÇÃO: NOVO ENDEREÇO !
Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001 - (51) 32874700.
Atendimento no momento somente via WhatsApp pelo número (51) 32874700, de segunda a sexta-feira, das 14:00h às 16:00h.
*Documentos já devem ser encaminhados para esse novo endereço*