27/11/2023 | Trabalhista

É possível dar férias coletivas antes do colaborador completar o período aquisitivo?

https://www.contabeis.com.br/noticias/62520/ferias-coletivas-e-permitido-antes-do-periodo-aquisitivo/

Em muitas empresas, as férias coletivas são consideradas como uma prática natural, sendo frequentemente acionada ao final do ano para enfrentar desafios como desaquecimento comercial e excesso de estoque. Contudo, uma questão recorrente surge: é viável incluir colaboradores que não completaram o período aquisitivo previsto em lei nas férias coletivas?

Aqueles contratados após janeiro de 2022 podem participar das férias coletivas de dezembro deste ano, por exemplo. Contudo, esse cenário demanda atenção para pontos específicos.

Empregados com menos de 12 meses de vínculo

Para empregados com menos de 12 meses de vínculo, as férias coletivas implicam em um direito proporcional ao período de trabalho. Considera-se a fórmula de 1/12 por mês de serviço, ou fração superior a 14 dias. Em caso de um colaborador que tenha trabalhado apenas quatro meses, já teria adquirido dez dias de férias. Se a empresa concede 15 dias de férias coletivas, os cinco dias remanescentes podem ser:

  1. Considerados e pagos como licença remunerada, sem o acréscimo constitucional de ?;
  2. Se houver expediente normal em outros setores da empresa, o empregado pode retornar ao serviço após os 10 dias de férias coletivas, antes dos demais colegas do setor.

Importante ressaltar que, para empregados com menos de 12 meses de empresa, inicia-se a contagem do novo período aquisitivo no primeiro dia das férias coletivas.

Limite de férias coletivas por ano

Empresas que optam por férias coletivas devem observar que são permitidas no máximo duas vezes por ano, com um mínimo de dez dias cada. Além disso, é mandatório comunicar colaboradores, sindicatos e o Ministério do Trabalho e Previdência até 15 dias antes da data escolhida.

Possibilidade de férias coletivas seletivas

Quanto à possibilidade de férias coletivas seletivas, a empresa tem restrições. Ela pode adotar a prática apenas para todos os empregados ou para todos de um ou mais setores específicos. Portanto, não é permitido, por exemplo, deixar parte da equipe de Recursos Humanos em férias e a outra metade trabalhando. Contudo, é válido optar por férias coletivas apenas para determinados setores, mantendo outros em funcionamento.

A adoção dessas práticas requer cuidado e observância das normativas legais para garantir a conformidade e o bem-estar dos colaboradores.
https://www.contabeis.com.br/noticias/62520/ferias-coletivas-e-permitido-antes-do-periodo-aquisitivo/

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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.