29/11/2023 | Schorr Advogados

O que é um depósito judicial, como funciona, quais os tipos e como é feito

https://www.contabeis.com.br/noticias/62463/deposito-judicial-o-que-e-como-funciona-e-como-e-feito/

Durante um embate judicial por valores entre duas partes, o magistrado pode solicitar o depósito judicial, visando assegurar o pagamento ao vencedor. Este procedimento, fundamental no contexto jurídico, envolve o depósito da quantia em uma conta determinada pelo poder judiciário, proporcionando segurança financeira até a conclusão do processo.

O depósito judicial é uma ferramenta essencial para garantir o cumprimento de obrigações financeiras em processos judiciais. A parte devedora, nesse cenário, é obrigada a efetuar o pagamento na conta bancária designada pelo juiz. Essa prática, comum em disputas de valores, pode também ser requisitada em casos de inadimplência.

Um exemplo ilustrativo é quando um funcionário busca reparação em um processo trabalhista, solicitando indenização ou valor rescisório. A empresa, visando agilizar o processo, pode realizar um depósito judicial, estabelecendo uma estratégia para garantir o pagamento adequado.

Base legal

O depósito judicial é respaldado pela Lei Complementar nº 151/2015, que determina a obrigatoriedade de efetuar depósitos judiciais e administrativos em instituições financeiras oficiais. A conta fica sob a responsabilidade da justiça federal, e o resgate dos valores só é possível mediante alvará expedido pelo juiz.

Funcionamento do depósito judicial

Este instrumento atua como uma garantia durante o curso do processo judicial, impedindo a inadimplência por parte do perdedor. O valor depositado rende juros e correção monetária enquanto está sob a jurisdição do tribunal.

Tipos de depósito judicial

  • Voluntário: realizado espontaneamente pela parte devedora para evitar complicações durante o processo;
  • Consignado: previsto nos artigos 334 e 335 do código civil, é utilizado preventivamente quando o devedor encontra dificuldades no pagamento.

O depósito é efetuado em bancos públicos, como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, conforme determinação do tribunal. O pagamento ocorre mediante guia gerada pelo tribunal de justiça, ficando o dinheiro retido até a liberação pelo juiz.

Como sacar depósito judicial?

 O beneficiário, vencedor do processo, apresenta o alvará expedido pelo juiz para autorizar o saque do valor depositado.

Como saber da existência de depósito judicial em meu nome?

Verificação através do extrato bancário da conta designada pelo juiz, permitindo a consulta do processo vinculado.

Em síntese, o depósito judicial é essencial para garantir o cumprimento das obrigações determinadas pelo juiz. Além de assegurar o pagamento ao vencedor, é uma salvaguarda ao devedor, evitando o bloqueio de outros bens durante a conclusão do processo.
https://www.contabeis.com.br/noticias/62463/deposito-judicial-o-que-e-como-funciona-e-como-e-feito/

COMPARTILHE:
LEIA MAIS
02/11/2021

Nossos sentimentos!

Durante um embate judicial por valores entre duas partes, o magistrado pode solicitar o depósito judicial, visando assegurar o pagamento ao vencedor. Este procedimento, fundamental no contexto jurídico, ...
CONTINUAR LENDO
14/08/2023

Saiba o que fazer se perdeu o prazo do saque do PIS/PASEP esquecido

Durante um embate judicial por valores entre duas partes, o magistrado pode solicitar o depósito judicial, visando assegurar o pagamento ao vencedor. Este procedimento, fundamental no contexto jurídico, ...
CONTINUAR LENDO

ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.