
https://pixabay.com/pt/burro-fazenda-animal-1725230/
O caso foi analisado pelo juiz convocado Luciano Crispim. Inicialmente o magistrado havia afastado a condenação, mas decidiu acolher a divergência apresentada pelo desembargador Elvecio Moura.
O trabalhador alegou que sofria duas agressões toda semana, mas admitiu que o sócio, que residia em Anápolis, comparecia à filial da empresa em Candeias (BA) duas vezes por mês. Por outro lado, a testemunha da empresa afirmou que os sócios iam ao local três ou quatro vezes por ano.
Na sentença de primeiro grau foi constada contradição quanto ao número de agressões sofridas pelo trabalhador, mas o juízo entendeu que isso foi apenas um equívoco que não gerou dúvidas sobre a ocorrência do assédio moral.
Em depoimento, a testemunha do autor da ação confirmou que um dos sócios utilizava a expressão “burro” com todos os trabalhadores, principalmente quando estava estressado, sendo que ela mesma já foi tratada desta forma pelo chefe. Além disso, contou que as ofensas ocorriam nas reuniões particulares, mas a porta da sala sempre ficava aberta e os outros empregados escutavam as ofensas.
Em seus fundamentos, o juízo ressaltou ainda que durante perícia do INSS, quando o contrato de trabalho estava vigente, o médico citou que o segurado confirmou que "foi humilhado por seus superiores".
“Apesar de ter sido proferida pelo próprio autor, entendo de grande força probante sua exposição, afinal, a prestação de serviços ainda se dava normalmente, não havendo nenhuma indicação de que o contrato se romperia e, portanto, inexistia motivos para que o autor faltasse com a verdade, mormente, diante de profissional médico e em sigilo”, avaliou a juíza Angela Belinski, da 4ª Vara do Trabalho de Anápolis.
A empresa interpôs recurso contra decisão alegando que não havia prova da humilhação. Além disso, justificou que os sócios da empresa trabalham em local diferente daquele onde atuava o trabalhador, e, por isso, afirmou ser impossível que os fatos tenham acontecido. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18.
Processo 0010708-55.2015.5.18.0003. Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-set-14/empresa-indenizar-trabalhador-chamado-burro-chefe
ACORDO DE PRECATÓRIOS
9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.
A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.
A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.
Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.
Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.
CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.
Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.
CUIDADO COM OS GOLPES:
Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!
ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !
* Golpe dos precatórios - TJRS
Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.
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