05/10/2018 | Indenização

Hospital deve provar descanso de médico a cada 90 minutos de serviço

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Cabe ao hospital provar que os médicos fizeram seus intervalos de descanso previsto na lei. Com este entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fundação da Universidade Federal do Paraná (Funpar) a pagar, como extras, os intervalos de 10 minutos a cada 90 minutos de serviço não usufruídos por uma médica. 
A médica trabalhou num centro de urgência de Curitiba de janeiro de 2010 a abril de 2012, em plantões de 6h ou de 12h. No processo, ela afirmou que a fundação não concedia o repouso de dez minutos, apesar de ser garantido no artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei 3.999/1961, que trata da duração do trabalho dos médicos. Portanto, pediu o pagamento do período como serviço extraordinário.
O juízo da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba julgou improcedente o pedido. Nos termos da sentença, o empregador não registrava no ponto o intervalo da Lei 3.999/1961, mas a médica o aproveitava entre as consultas. Ao também negar o pedido no julgamento de recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região entendeu que a médica deixou de comprovar a falta de concessão do intervalo. Para o TRT, o ônus da prova era dela.
Em recurso de revista, a médica questionou esse entendimento, e a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, lhe deu razão. De acordo com a ministra, é do empregador o ônus de comprovar a regular fruição do intervalo, pois, nos termos do artigo 74, parágrafo 2º, da CLT, é sua obrigação manter os registros dos períodos destinados a repouso e descanso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo RR-1129-07.2012.5.09.0014
Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-set-30/hospital-provar-descanso-medico-cada-90-minutos-servico
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.