26/11/2018 | Trabalhista, Indenização

Supermercado indenizará funcionária com depressão após bullying

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Uma rede de supermercados terá que indenizar uma trabalhadora que sofria humilhações e constrangimento no trabalho. Segundo a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, a empresa não manteve um ambiente de trabalho saudável ao deixar de tomar medidas para interromper o bullying sofrido pela empregada.

“Era obrigação da reclamada ter coibido as atitudes adotadas em relação à reclamante, o que não ocorreu. Como dá conta a prova testemunhal, os fatos foram levados ao conhecimento da responsável pelo setor, que os ignorou, deixando de tomar qualquer providência. A conduta omissiva da demandada importa culpa pelos danos sofridos pela trabalhadora, gerando a obrigação de indenizá-los”, afirmou a relatora, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse.

Na ação, a mulher alegou que sofria de depressão leve, mas devido aos constantes constrangimentos e humilhações que sofreu no trabalho ao longo de dois anos, a doença se agravou. A empresa, por seu lado, afirmou não ter culpa pelas agressões sofridas.

Com base no depoimento de testemunhas e na perícia médica, no entanto, a rede de supermercado foi condenada a indenizar a trabalhadora.

Segundo a juíza Patricia Iannini dos Santos, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, ex-empregados do supermercado corroboraram a versão de a empregada ser agredida constantemente em razão de sua condição física. Assim, a juíza concluiu que houve relação entre a atitude dos colegas e o dano à saúde da empregada.
A sentença foi mantida pelo TRT-4, uma vez que cabe ao empregador manter um ambiente de trabalho saudável, o que não ocorreu no caso. Cominformações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-nov-19/supermercado-indenizara-funcionaria-depressao-bullying

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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.