05/12/2018 | Auxílio Doença

Mesmo sem previsão em lei, juiz concede benefício a mãe com filho com doença rara

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A 26ª Vara do Juizado Especial do Distrito Federal determinou, por meio de liminar, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda, em cinco dias, auxílio-doença parental a uma empregada doméstica que cuida do filho com doença rara e grave, sob pena de multa de R$ 500 em caso de descumprimento.
Por causa da doença, a mãe da criança de 11 anos precisa se ausentar do trabalho frequentemente. Na decisão, o juiz federal Márcio Barbosa Maia lembra que o auxílio-doença parental não é previsto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) nem no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
“Entretanto, levando-se em consideração o princípio constitucional geral da igualdade, não seria justo e isonômico a autora não ter o direito de cuidar de seu filho integralmente numa situação excepcional que coloca em risco a sua vida, diante da inexistência de regra equivalente”, afirma.
Para o juiz, os princípios constitucionais especiais relativos ao caráter solidário da previdência social e da valorização do trabalho humano, que é o principal fundamento da atividade econômica (CF/88, artigo 170), também amparam a pretensão autoral, na medida em que o emprego da parte autora corre sério risco, diante das peculiaridades do caso.
“A regra constitucional contida no artigo 227 da CF/88 não deixa margem a dúvidas de que a outorga do benefício de auxílio-doença à mãe é a única fórmula de se cumprir o dever constitucional no sentido de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitário, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência”, afirma o magistrado.
Clique aqui para ler a decisão.
Nº 0035280-22.2018.4.01.3400 

Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-dez-02/juiz-concede-beneficio-mae-filho-portador-doenca-rara

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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.