11/12/2018 | Danos Morais

Siderúrgica que desrespeitou regras trabalhistas é condenada por dano moral coletivo

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Para a 2ª Turma, houve violação aos direitos sociais dos trabalhadores.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Vetorial Siderurgia Ltda., de Corumbá (MS), ao pagamento de R$ 100 mil a título de indenização por dano moral coletivo. O motivo foi a demonstração de prática desrespeitosa da empresa em relação às regras trabalhistas, sobretudo as que versam sobre duração do trabalho.
Aviltamento
A condenação da empresa foi pedida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que entendeu que a situação configurava “aviltamento dos direitos da personalidade dos trabalhadores e da sociedade em geral”.
O juízo da Vara do Trabalho de Corumbá extinguiu o processo sem exame do mérito, e o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) manteve a decisão. Apesar de reconhecer a violação de alguns direitos sociais, o TRT não verificou agressão que envolva “repugnante sensação a fato intolerável e irreversível que atinja significativamente a comunidade e seus futuros descendentes”.
Direitos violados
Para a relatora do recurso de revista do MPT, ministra Delaíde Miranda Arantes, ficou demonstrado que a conduta da empresa violou os direitos fundamentais dos trabalhadores. Entre outras irregularidades, a siderúrgica exigia a prática de dobra de turnos e a prorrogação da jornada além de duas horas diárias e, ainda, considerava as faltas justificadas como critério de apenação para concessão de cestas básicas.
Dano moral coletivo
Segundo a relatora, o dano moral coletivo compreende lesão injusta e ilícita a interesses ou direitos de toda a coletividade, em agressão à ordem jurídica. No caso, a ministra entendeu que a conduta da empresa extrapolou a esfera individual e atingiu a coletividade de trabalhadores. “Assim, impõe-se o dever de indenizar”, afirmou.
A ministra assinalou que o propósito da indenização por dano moral coletivo não é apenas compensar o eventual dano sofrido pela coletividade, mas também punir o infrator de forma a desencorajá-lo a agir de modo similar no futuro e servir de exemplo a outros potenciais causadores do mesmo tipo de dano. Com esses parâmetros, a Turma, por unanimidade, arbitrou o valor da indenização em R$ 100 mil.
(MC/CF)
Processo: RR-267-35.2012.5.24.0041
Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/siderurgica-que-desrespeitou-regras-trabalhistas-e-condenada-por-dano-moral-coletivo?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_keywords%3D%26_101_INSTANCE_89Dk_delta%3D10%26p_r_p_564233524_resetCur%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_cur%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_andOperator%3Dtrue
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.