09/01/2019 | Trabalhista

Perguntas e Respostas sobre Discriminação no Trabalho

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A Secretaria de Inspeção do Trabalho acaba de publicar guia com perguntas e respostas sobre discriminação no trabalho. O documento foi elaborado no âmbito da Divisão de Fiscalização para Inclusão de Pessoas com Deficiência e Combate à Discriminação no Trabalho, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, por um grupo de trabalho formado exclusivamente para o estudo de questões relacionadas à discriminação nas relações de trabalho.
Este guia busca trazer a trabalhadores, empregadores, sindicatos, agências de emprego, profissionais de recursos humanos e demais agentes das relações de trabalho esclarecimentos a respeito de como a discriminação no trabalho pode ser prevenida, combatida ou, em último caso, remediada. Embora tenha um enfoque prático, o conteúdo desta publicação também poderá ser útil para introduzir operadores do Direito neste fascinante ramo jurídico.

Na publicação, são fornecidas respostas a questões como:
  • De que formas a discriminação no trabalho pode ocorrer?
  •  
  • Como o empregador deve proceder em relação a denúncias de discriminação ou assédio no ambiente de trabalho?
  •  
  • O que pode ser exigido no currículo ou formulário de inscrição para emprego?
  •  
  • Quando a dispensa é considerada discriminatória?
A publicação no final do ano de 2018, insere-se em um contexto em que, por todo o mundo, foram comemorados os 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Além disso, há 50 anos o Decreto nº 62.150, de 19 de janeiro de 1968, promulgava a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho, sobre discriminação em matéria de emprego e profissão.
Download da cartilha
Fonte: ENIT - https://www.contabeis.com.br/noticias/39168/perguntas-e-respostas-sobre-discriminacao-no-trabalho/
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.