08/03/2019 | Trabalhista, Indenização

Consultoria de TI vai indenizar recém-contratada ignorada durante dias

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A gerente da filial a deixou sentada num sofá sem indicar o local de trabalho. 
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Stefanini Consultoria e Assessoria em Informática S.A., com matriz em Salvador (BA) e filial em Aracaju (SE), ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil a uma auxiliar de departamento de pessoal. A profissional acusou a empresa de assédio moral por ter sido ignorada pela gerente da filial, que a deixou sentada num sofá, sem indicar o local de trabalho, logo no início da contratação.
Mau humor
A empregada contou que, considerando sua recente contratação, eventualmente surgiam dúvidas na execução das atividades, que deveriam ser esclarecidas com a gerente. Esta, no entanto, não respondia, a não ser que repetisse a mesma pergunta por diversas vezes. Segundo ela, a gerente também não costumava retribuir a saudação de bom dia, “pois estava sempre mal-humorada”.
Uma testemunha confirmou que a nova empregada foi ignorada nos dois primeiros dias de trabalho, sem receber qualquer orientação. Disse que foi ela, auxiliar de serviços gerais, quem, dias depois, indicou à auxiliar de departamento de pessoal a sua mesa de trabalho.
A gerente, testemunha da empresa, também confirmou os fatos, ao dizer que ninguém havia recepcionado a recém-contratada no estabelecimento.
Defesa
Em sua defesa, a empresa afirmou que a função da gerente comercial não tinha relação com o Departamento de Pessoal e classificou de “inverídicas e fantasiosas” as alegações da auxiliar. Segundo a Stefanini, não havia necessidade de contato entre ambas por trabalharem em áreas diversas.
Condenação
O juízo de primeiro grau condenou a empresa a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil, ao entender que, em razão de sua função, cabia à gerente dispensar a atenção necessária para a ambientação da nova empregada nos seus primeiros dias de trabalho, apesar de não ser a sua superiora hierárquica.
O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), no entanto, reformou a sentença e excluiu a indenização. Segundo o TRT, não ficou comprovada a conduta ofensiva da empresa sobretudo porque, nos primeiros dias de contrato, a auxiliar estaria em treinamento.
Afronta à dignidade
Ao examinar o recurso de revista da profissional, o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, observou que, pelo quadro exposto pelo TRT, as testemunhas corroboraram a versão da empregada de que havia sido ignorada por vários dias. “Tal atitude não pode ser considerada razoável, pois configura afronta à dignidade da pessoa humana, aliada ao abuso do poder diretivo do empregador”, ressaltou.
Para o ministro, a conduta da empresa expôs a auxiliar a constrangimento desnecessário, o que justifica a condenação ao pagamento da indenização por dano moral.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença.
(LT/CF)
Processo: RR-494-96.2016.5.20.0008 
Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/consultoria-de-ti-vai-indenizar-recem-contratada-ignorada-durante-dias?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_keywords%3D%26_101_INSTANCE_89Dk_delta%3D10%26p_r_p_564233524_resetCur%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_cur%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_andOperator%3Dtrue
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.