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Por não tomar providências para coibir a conduta de funcionários que ofendiam o colega de trabalho por ser negro, uma empresa de São Leopoldo, em Porto Alegre, deverá pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
De acordo com o processo, o trabalhador começou a ser alvo de piadas ofensivas quanto à cor da sua pele depois de um ano e meio de trabalho na fabricante de máquinas. O trabalhador ajuizou ação após ter informado seu supervisor da situação, mas a empresa não ter tomado nenhuma providência.
O juízo de primeiro grau entendeu que os depoimentos das testemunhas não foram convincentes, e que havia incongruências entre os relatos e o que foi afirmado na petição inicial do processo. Por isso, considerou a ação improcedente.
Para o relator do recurso na 3ª Turma, desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, a prova testemunhal foi esclarecedora o suficiente para que a empresa fosse condenada. O magistrado apontou o depoimento do trabalhador, em que os colegas faziam comentários do tipo "cuidado com a cor quando forem contratar".
A testemunha convidada pelo empregado, disse que ouviu comentários como "botaram mais um preto aqui, onde é que isso vai parar?", ou "cada lado que a gente olha tem mais um preto". A testemunha convidada pela empresa também confirmou que havia desentendimentos entre os mecânicos.
Com isso, a Turma considerou que o autor efetivamente foi vítima de condutas constrangedoras e injuriantes, oriundas de seus colegas de trabalho. Para o magistrado, a conduta caracteriza-se como injúria racial. "No que concerne à injúria racial, a prova oral ao que se observou, é indicativa de tal ofensa, ao contrário do que constou da sentença". Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.
Processo: 0020137-08.2018.5.04.0334 Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-mar-04/empresa-indenizar-nao-coibir-piadas-racistas-trt
ACORDO DE PRECATÓRIOS
9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.
A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.
A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.
Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.
Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.
CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.
Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.
CUIDADO COM OS GOLPES:
Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!
ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !
* Golpe dos precatórios - TJRS
Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.
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