15/03/2019 | Indenização

Empresa deve indenizar por não coibir piadas racistas, decide TRT-4

https://pixabay.com/illustrations/lol-acronym-laugh-out-loud-laughing-4010087/

Por não tomar providências para coibir a conduta de funcionários que ofendiam o colega de trabalho por ser negro, uma empresa de São Leopoldo, em Porto Alegre, deverá pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

De acordo com o processo, o trabalhador começou a ser alvo de piadas ofensivas quanto à cor da sua pele depois de um ano e meio de trabalho na fabricante de máquinas. O trabalhador ajuizou ação após ter informado seu supervisor da situação, mas a empresa não ter tomado nenhuma providência.

O juízo de primeiro grau entendeu que os depoimentos das testemunhas não foram convincentes, e que havia incongruências entre os relatos e o que foi afirmado na petição inicial do processo. Por isso, considerou a ação improcedente.

Para o relator do recurso na 3ª Turma, desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, a prova testemunhal foi esclarecedora o suficiente para que a empresa fosse condenada. O magistrado apontou o depoimento do trabalhador, em que os colegas faziam comentários do tipo "cuidado com a cor quando forem contratar".

A testemunha convidada pelo empregado, disse que ouviu comentários como "botaram mais um preto aqui, onde é que isso vai parar?", ou "cada lado que a gente olha tem mais um preto". A testemunha convidada pela empresa também confirmou que havia desentendimentos entre os mecânicos.

Com isso, a Turma considerou que o autor efetivamente foi vítima de condutas constrangedoras e injuriantes, oriundas de seus colegas de trabalho. Para o magistrado, a conduta caracteriza-se como injúria racial. "No que concerne à injúria racial, a prova oral ao que se observou, é indicativa de tal ofensa, ao contrário do que constou da sentença". Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.

Processo: 0020137-08.2018.5.04.0334
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-mar-04/empresa-indenizar-nao-coibir-piadas-racistas-trt

COMPARTILHE:
LEIA MAIS
04/09/2019

Empresa indenizará empregado por foto divulgada em grupo de WhatsApp de forma ofensiva

Por não tomar providências para coibir a conduta de funcionários que ofendiam o colega de trabalho por ser negro, uma empresa de São Leopoldo, em Porto Alegre, deverá ...
CONTINUAR LENDO
27/05/2022

Empresa é condenada por colocar empregada em espécie de “limbo previdenciário"

Por não tomar providências para coibir a conduta de funcionários que ofendiam o colega de trabalho por ser negro, uma empresa de São Leopoldo, em Porto Alegre, deverá ...
CONTINUAR LENDO

Prezados clientes,

Informamos que em razão da SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS DO PODER JUDICIÁRIO, estaremos em recesso no período de 20/12 a 09/01, com expediente exclusivamente interno de 10 a 31 de janeiro. Nesse período atenderemos pelo e-mail atendimento@schorr.adv.br somente necessidades urgentes, bem como envio e recebimento de documentos.

Atualização de informações processuais e demais atendimentos retornam normalmente a partir de 01/02/2024.

A Schorr Advogados deseja um Feliz Natal e um Ano Novo repleto de realizações.