29/03/2019 | Indenização

Drogaria vai indenizar auxiliar que correu riscos ao transportar valores sem ser capacitada

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Ela exerceu a atividade por 25 anos e chegou a ser vítima de assalto.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à indenização por danos morais a uma auxiliar de depósito que, durante 25 anos, transportou valores sem ter sido contratada e capacitada para essa atividade, que exige cuidados especiais com segurança. Ela e o motorista com quem trabalhava em dupla para a rede de drogarias Santana S.A., de Salvador (BA), não eram acompanhados de escolta armada e chegaram a ser vítimas de assalto.
Transporte
Contratada em 1986 como auxiliar de depósito, a profissional contou, na reclamação trabalhista, que sua principal atividade passou a ser o transporte de valores recolhidos dos estabelecimentos da rede ou de quantias levadas para troco do dia. Essa versão foi confirmada por declarações prestadas pelo representante da empresa e por testemunhas levadas a juízo por ambas as partes.
Poder diretivo
Condenada pelo juiz de primeiro grau a pagar reparação de R$ 100 mil por danos morais, a drogaria recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA). Argumentou que a conduta nada mais era do que o exercício legal da prerrogativa do poder diretivo do empregador.
Sem trauma
O TRT excluiu da condenação a determinação de pagamento da indenização, pois não entendeu caracterizada nenhuma ilicitude na conduta da drogaria. Para o Tribunal Regional, é prerrogativa do empregador “atribuir as atividades atinentes a cada um dos seus empregados”. Ainda de acordo com a decisão, apesar de a auxiliar ter sido vítima de assalto, não ficou caracterizado o dano moral porque, de acordo com os depoimentos, ela teria superado, “sem qualquer trauma, o episódio, reflexo da violência urbana em que os cidadãos brasileiros estão inseridos”.
Contudo, o TRT registrou que, ainda segundo as testemunhas, “o transporte de numerários se dava ao arrepio das normas de segurança contempladas pela Lei 7.102/83”, pois não era realizado por pessoal organizado e preparado para esse fim nem acompanhado de escolta armada.
Exposição indevida
O entendimento do TST, conforme explicou o relator do recurso de revista, ministro Luiz José Dezena da Silva, tem sido de que a conduta do empregador de exigir do empregado o transporte de valores, atividade para a qual não foi contratado nem capacitado, “expondo-o indevidamente a situação de risco e estresse”, dá motivo para pagamento de indenização por dano moral.
Negligência
O relator assinalou que o TST vem reiteradamente decidindo, em casos semelhantes, que a negligência do empregador em adotar as medidas de segurança exigidas pela Lei 7.102/83, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, acarreta exposição do empregado a elevado grau de risco, sendo passível de reparação civil. No caso da auxiliar de depósito da drogaria Santana, diversamente do entendimento firmado pelo TRT, o dano moral prescinde da demonstração da ocorrência de dano efetivo e decorre da exposição elevada ao risco de sofrer violência ou grave ameaça em razão do ato ilícito praticado pelo empregador.
Parâmetros
Para a fixação do valor da reparação, o relator considerou que a empregada trabalhou para a empresa por 25 anos. “Levando-se em consideração a habitualidade da conduta, a capacidade econômica do empregador e as condições pessoais da trabalhadora, entendo prudente a fixação do valor indenizatório em R$ 30 mil”, concluiu.
A decisão foi unânime.
(LT/CF)
Processo: RR-89-19.2013.5.05.0029
Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/drogaria-vai-indenizar-auxiliar-que-correu-riscos-ao-transportar-valores-sem-ser-capacitada?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_keywords%3D%26_101_INSTANCE_89Dk_delta%3D10%26p_r_p_564233524_resetCur%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_cur%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_andOperator%3Dtrue
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.