03/04/2019 | Trabalhista, Pensão

Operador readaptado que não pode mais exercer profissão receberá pensão mensal

https://pixabay.com/pt/vectors/hardhat-construtor-capacete-41086/

Ela é de 100% do salário, pois há incapacidade total para o que ele fazia antes do acidente.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um operador de máquinas da Magneti Marelli Cofap Fabricadora de Peças Ltda. deve receber pensão mensal equivalente a 100% da remuneração desde a data de sua dispensa até completar 75 anos de idade. A reparação decorre da incapacidade total para o exercício da função realizada antes do acidente de trabalho. Apesar de o empregado ter sido reabilitado para atuar em outras atividades na empresa, o direito à indenização integral se mantém, segundo os ministros.
Acidente de trabalho
O operador fraturou o cotovelo direito ao bater o braço numa peça de ferro após se desequilibrar na linha de produção de amortecedores. Depois do afastamento por auxílio-doença acidentário, ele foi readaptado para a função de inspetor visual dos amortecedores e, em seguida, para porteiro. A perda de força na região do cotovelo motivou as mudanças, porque não era mais possível trabalhar na produção. Passados 12 anos do acidente, ele foi dispensado e pediu pensão por entender que não podia mais exercer seu principal ofício.
Realocação
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Mauá (SP) e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região indeferiram o pedido. A decisão do TRT de negar a ocorrência do dano material teve fundamento em laudo pericial. Nos termos do documento, a lesão, embora crônica, não limitava ou incapacitava o operador para a realização de sua função. Contudo, o Tribunal Regional também afirmou que a empresa havia realocado o empregado após o acidente em funções compatíveis com sua condição de saúde.
Depreciação
A relatora do recurso de revista do operador, ministra Kátia Magalhães Arruda, explicou que o valor da pensão deve ser proporcional à depreciação identificada, apurado com base na incapacidade para realizar o ofício ou a profissão praticada antes do acidente. “O fato de o empregado estar apto a desempenhar atividades diferentes daquelas que exercia anteriormente não afasta a efetiva perda da capacidade para o exercício de seu ofício ou profissão”, assinalou.
A relatora ainda apresentou precedente em que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão unificador da jurisprudência entre as Turmas do TST, decidiu que a pensão mensal deve ser equivalente a 100% da remuneração quando há incapacidade total para as atividades antes exercidas e incapacidade parcial para o trabalho.
A decisão foi unânime. Após a publicação do acórdão, foram opostos embargos de declaração, ainda não julgados.
(GS/CF)
Processo: ED-ARR-1111-36.2014.5.02.0361
Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/operador-readaptado-que-nao-pode-mais-exercer-profissao-recebera-pensao-mensal?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
COMPARTILHE:
LEIA MAIS
07/03/2018

Pensão por danos de acidente de trabalho não pode ser limitada até certa idade

Ela é de 100% do salário, pois há incapacidade total para o que ele fazia antes do acidente. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um ...
CONTINUAR LENDO
10/02/2020

Fique atento as 4 principais mudanças na legislação trabalhista para 2020

Ela é de 100% do salário, pois há incapacidade total para o que ele fazia antes do acidente. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um ...
CONTINUAR LENDO

Prezados clientes,

Informamos que em razão da SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS DO PODER JUDICIÁRIO, estaremos em recesso no período de 20/12 a 09/01, com expediente exclusivamente interno de 10 a 31 de janeiro. Nesse período atenderemos pelo e-mail atendimento@schorr.adv.br somente necessidades urgentes, bem como envio e recebimento de documentos.

Atualização de informações processuais e demais atendimentos retornam normalmente a partir de 01/02/2024.

A Schorr Advogados deseja um Feliz Natal e um Ano Novo repleto de realizações.