20/03/2018 | Trabalhista

Professor que não aceitou participar de acordo global obtém direito a prosseguimento de execução

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista de um professor e determinou o prosseguimento regular da execução de sentença condenatória favorável a ele em processo contra a Fundação Visconde de Cairu (FVC). A execução havia sido suspensa pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) em decorrência de um acordo global de quitação com a fundação.
Por meio de resolução administrativa do TRT, foi firmado no Juízo de Conciliação de Segunda Instância um acordo global para quitação de cerca de cem processos envolvendo a FVC, no qual a instituição se comprometeu a realizar depósitos mensais em conta judicial, valor que seria utilizado para a quitação de todos os processos habilitados no procedimento conciliatório. Conforme o ato administrativo, além do desfecho judicial das demandas, o negócio jurídico facilitaria a restauração da saúde financeira da devedora, com repercussão favorável nas esferas social e educacional. A resolução também determinava a suspensão por 12 meses de todos os atos constritivos e expropriatórios nas execuções de decisões condenatórias proferidas contra a fundação.
O professor participou do procedimento conciliatório mas não do acordo, por não concordar com os termos da proposta e requereu o prosseguimento da execução e a inclusão de bem penhorado em calendário de hasta pública. O TRT, no entanto, indeferiu o pedido e manteve suspensa a execução. Como outras resoluções renovaram o prazo de suspensão, a execução está parada há mais de quatro anos, aguardando o desfecho do acordo global. 
Para o relator do recurso do professor ao TST, ministro Vieira de Mello Filho, a suspensão da execução viola o devido processo legal, “ao impedir que o autor da reclamação tenha a integral satisfação do direito que foi judicialmente reconhecido”. Segundo o ministro, deve-se garantir ao cidadão o direito não apenas ao julgamento, mas também aos meios executivos necessários à sua materialização. “De nada adianta um direito ser reconhecido e não ser efetivado”, ressaltou.
A seu ver, relegar as execuções relativas a partes que não aceitam acordos depois da utilização de toda a máquina judiciária é uma inversão da lógica. “Vira até um instrumento de coerção indevida”, afirmou na sessão de julgamento.
Vieira de Mello considerou positivo o procedimento conciliatório efetivado pelo TRT, que visou a solucionar de forma conjunta centenas de processos. Mas enfatizou que tais procedimentos devem respeitar os direitos e garantias individuais das partes. “O princípio básico da conciliação é a preservação da autonomia da vontade das partes envolvidas no conflito, e o acordo deve sempre surgir da recomposição da relação e dos interesses dos envolvidos, e não ser imposto”, concluiu, destacando que as sucessivas renovações da determinação de suspensão ”geram inaceitável situação de insegurança jurídica para o empregado e atentam contra a garantia constitucional da duração razoável do processo”.
(LT/CF)
Processo: RR-93700-96.2007.5.05.0009
Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/professor-que-nao-aceitou-participar-de-acordo-global-obtem-direito-a-prosseguimento-de-execucao?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_keywords%3D%26_101_INSTANCE_89Dk_delta%3D10%26p_r_p_564233524_resetCur%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_cur%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_andOperator%3Dtrue
Foto: Photo by Tra Nguyen on Unsplash
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.