15/05/2019 | Indenização

Operadora que sofreu difamação consegue aumentar indenização fixada com base no salário

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Segundo a 3ª Turma, o valor ficou abaixo do arbitrado pelo TST em casos semelhantes.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Atento Brasil S.A. e o Banco Bradesco S.A. ao pagamento de R$ 20 mil de indenização a uma operadora de telemarketing difamada por uma colega de trabalho. O valor que havia sido arbitrado pelo juízo de segundo grau, equivalente a cinco salários da empregada, foi considerado abaixo do padrão médio estabelecido pelo TST em casos semelhantes.
Boato
A operadora foi contratada pela Atento para prestar serviço ao  Bradesco. Na reclamação trabalhista, contou que começou a perceber que algo estava errado quando, ao se aproximar de rodinhas de conversas, todos se calavam. Mais tarde, contaram-lhe que uma colega havia espalhado o boato de que ela teria tido relações sexuais com um supervisor nas escadarias da empresa. O supervisor também contou que estava sendo assediado pela autora dos boatos na internet.
Eles relataram a situação ao gestor do banco, que alegou não caber a ele resolver o problema, mas que “faria o favor” de chamar as duas para uma conversa. Os boatos, no entanto, continuaram e aumentaram de intensidade. As imagens das câmeras de segurança não apresentaram nada, e a operadora chegou a abrir três chamados na ouvidoria e acionar o sindicato da categoria.
Expectativas
O juízo da 31ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), ao ouvir a empregada e as testemunhas em audiência, reconheceu de imediato o direito à rescisão indireta, ou justa causa do empregador, e, na sentença, condenou a Atento e o Bradesco ao pagamento de indenização de R$ 30 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no entanto, reduziu o valor da condenação para R$ 3,9 mil, valor equivalente a cinco vezes o salário básico da operadora na época dos fatos. Segundo o TRT, o salário “molda o poder aquisitivo do trabalhador, norteando todas as suas expectativas”.
Razoabilidade
Ao examinar o recurso de revista da empregada sobre o valor da indenização, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, registrou que não há na legislação brasileira delineamento do valor a ser fixado por dano moral e que essa lacuna leva o julgador a lançar mão do princípio da razoabilidade.
No caso, o relator destacou que a operadora sofreu efetivo constrangimento no ambiente de trabalho ao saber que todos os colegas e a supervisora ouviram os boatos a seu respeito. A situação, a seu ver, foi suficiente para atingir sua honra e sua boa fama e não foi resolvida integralmente mesmo após os elementos recolhidos em apuração interna indicarem a inveracidade do relato. Segundo o ministro, o valor arbitrado pelo TRT foi inferior à média dos valores arbitrados pelo TST em casos análogos.     
A decisão foi unânime.
(LT/CF)
Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/operadora-que-sofreu-difamacao-consegue-aumentar-indenizacao-fixada-com-base-no-salario?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.