26/03/2018 | Indenização, Cível, Internet Banking

Banco deve indenizar vítima de fraude no internet banking, diz TJ-SP

É o fornecedor ou prestador de serviço que deve se responsabilizar por danos causados aos consumidores, ainda que o prejuízo tenha sido resultado de atividades de terceiros. Com esse entendimento, a 4ª Vara Cível de Diadema (SP) condenou o Banco Santander a pagar indenização a uma empresa cliente que sofreu um golpe pelo internet banking.
Na ação de reparação de perdas e danos, a autora alega que, ao acessar o sistema empresarial on-line do banco e fornecer os dados exigidos a fim de registrar boletos de cobrança, foi solicitada uma atualização do navegador. No dia seguinte, constatou em seu extrato duas transações de pagamentos de contas nos valores de R$ 19.973,64 e R$ 9.986,82.
A empresa disse que entrou em contato com o banco para solicitar o estorno dos débitos não reconhecidos, mas não teve o pedido atendido. Diante da negação, pleiteou na Justiça o pagamento de indenização no valor de R$ 29.960,45. O banco, por sua vez, alegou não ter havido irregularidades no sistema internet banking.
Independentemente da tese da instituição bancária, o tribunal atribuiu a responsabilidade do dano a ela por ser a prestadora de serviço. “A atividade desenvolvida pelo réu propicia, em certa medida, a ocorrência de fatos como os descritos na inicial, sendo certo que quando de sua verificação, não poderá o consumidor (padrão ou equiparado), ser responsabilizado pelos danos que sofrera”, disse o juiz José Pedro Rebello Giannini, que considerou a autora vítima de um acidente de consumo, enquadrando-a na qualidade de consumidora.
“O requerido é prestador de serviços de massa e por essa razão responde pelos danos que sua atividade causar aos consumidores (padrão ou equiparados), pelo simples fato de sua atividade tê-los causado, independentemente de culpa ou de evento externo alheio à sua vontade (força maior ou caso fortuito), até porque se aplica ao caso a Teoria do Risco da Atividade”, explicou ao citar o artigo 927 do Código Civil.
Na visão do advogado da autora, André Novakoski, da Novakoski Sociedade Individual de Advocacia, a fraude poderia ter sido evitada se a instituição tivesse agido mais rapidamente. “A burocracia interna do banco atrasou a análise do caso e uma resposta à empresa por dias, tempo suficiente para os fraudadores desviarem os valores da conta corrente da empresa.”
Clique aqui para ler a decisão.
Fonte imagem: https://pixabay.com/pt/cart%C3%B5es-cart%C3%A3o-roubar-perigoso-3252979/
Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-mar-24/banco-indenizar-vitima-fraude-internet-banking-tj-sp
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.