19/08/2019 | Aposentadoria

Entenda como fica a aposentadoria especial com a Reforma da Previdência

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O texto-base da Reforma da Previdência aprovado pela Câmara dos Deputados prevê regras mais duras para os trabalhadores que têm direito a aposentadoria especial.
Nas regras atuais, os trabalhadores submetidos a situações de exposição constante a agentes de riscos para a saúde como ruído elevado, substâncias químicas ou materiais infecciosos, podem se aposentar com menor tempo de contribuição, sendo:
  • 15 anos para atividades de alto risco para a saúde, como mineração do subsolo;
  • 20 anos para atividades de risco moderado, como na superfície das mineradoras;
  • 25 anos para atividades de risco baixo, como indústrias químicas e metalúrgicas; 
São contribuições com tempo inferior às aposentadorias comuns que devem somar 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres.

Primeira regra

Com a reforma, os períodos mínimos de atividades insalubres continuam, mas a aposentadoria só será permitida quando o trabalhador completar 55, 58 e 60 anos, respectivamente.
Além disso, o cálculo passará a ser de 60% da média salarial de todas as contribuições, mais 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos de contribuição na atividade especial.
Já para a aposentadoria comum, as idades mínimas são de 62 anos para mulher e 65 para o homem.

Segunda regra

No entanto, uma alternativa à idade mínima nos primeiros 15 anos de reforma será a utilização de uma regra de transição por pontos, que concede o benefício a quem somar idade e contribuições, alcançando 66, 76 ou 86 pontos. As somas progridem um ponto ao ano.
O cálculo será de 60% da média salarial de todas as contribuições, mais 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos de contribuição na atividade especial.
Exceto para as atividades especiais de 15 anos, que passará a contar os 2% para cada ano que exceder os 15 anos.
A proposta também veta a extensão do benefício especial para atividades perigosas e até para quem usa equipamento de proteção individual, além de impedir a conversão do tempo especial em comum.

Tempo especial

Vale lembrar que nem sempre o trabalho com atividade de risco é suficiente para ter direito a aposentadoria especial. No entanto, com a regra atual, se comprovado o direito, é possível converter o período insalubre em tempo comum.
Para atividades com insalubridade considerada baixa, por exemplo, cada ano especial equivale a 1,2 ano comum para a mulher e 1,4 ano comum para o homem.
No entanto, a nova proposta impede a conversão, ou seja, o trabalhador que não alcançar o período mínimo para se aposentar por insalubridade não terá nenhuma facilidade ou possibilidade de antecipar a aposentadoria.

Como comprovar o direito

O trabalhador exposto durante todo expediente a um ambiente prejudicial a saúde tem direito de se aposentar com menos contribuições.
Para as atividades especiais que ocorreram a partir de 1995, é preciso apresentar formulários que comprovem a exposição ao agente insalubre. 
Entre as profissões que podem ter direito a aposentadoria especial estão: médicos, enfermeiros, dentistas, engenheiros, aeronautas, eletricistas, motoristas e cobradores de ônibus, motoristas e ajudantes de caminhão, frentista em posto de gasolina, técnicos em radiologia, bombeiros, investigadores, guardas com uso de arma de fogo, metalúrgicos, soldadores, profissionais que atuam na caça, pesca, agricultura, entre outros.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/40796/entenda-como-fica-a-aposentadoria-especial-com-a-reforma-da-previdencia/
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.