20/08/2019 | Previdenciário

Benefício previdenciário não pode ser cortado enquanto houver recurso pendente

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A administração só pode cancelar ou suspender benefício previdenciário concedido irregularmente após a conclusão de processo administrativo, assegurando ao beneficiário o devido processo legal.
O entendimento foi aplicado pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a restabelecer a aposentadoria de um contribuinte até o fim do procedimento.
Na ação, o beneficiário alegou que a aposentadoria por tempo de contribuição foi cortada sem que seu recurso fosse analisado. Já o INSS defendeu que o processo administrativo, diferentemente do judicial, prevê o cancelamento do benefício irregular antes da análise recursal.
Ao julgar o caso, o relator, juiz convocado Ailton Schramm de Rocha, reconheceu que a administração pode rever seus atos quando houver vícios. Porém, afirmou, esse poder não é absoluto, devendo respeitar o direito adquirido e os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Dessa forma, afirmou, a administração não pode, ainda que sob o impulso do poder-dever de anular atos ilegais, unilateralmente, suspender ou cancelar benefício previdenciário concedido de maneira indevida, sem a instauração de processo administrativo que vise viabilizar ao segurado o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, sem o exaurimento de todas as instâncias recursais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.
0016191-12.2011.4.01.3900
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-ago-14/beneficio-previdenciario-cortado-fim-processo
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.