22/08/2019 | Trabalhista

Entenda ponto a ponto o que muda com a MP da Liberdade Econômica

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Entenda ponto a ponto o que muda com a MP da Liberdade Econômica
A medida provisória da Liberdade Econômica, aprovada na noite de terça-feira pelos deputados, terá mais uma sessão de análise na Câmara nesta quarta, 14, para votação dos destaques antes de seguir para o Senado. A proposta, entre outros pontos, altera alguns dispositivos da CLT e define regras para trabalho aos domingos, registro de ponto e carteira de trabalho digital. 
Entenda ponto a ponto o que muda com a MP da Liberdade Econômica
O texto, no entanto, teve alguns pontos retirados para facilitar a aprovação: motoboys continuam com adicional de periculosidade e não houve a criação de documento único para transportes, atendendo a reivindicação dos caminhoneiros.
Entenda ponto a ponto o que muda com a MP da Liberdade Econômica
Para que a medida provisória não perca a validade, é necessário que o Senado aprove o texto até o dia 27 de agosto. Entenda o que muda com a MP da Liberdade Econômica:

Trabalho aos domingos

O texto altera as regras da CLT sobre descanso semanal. Hoje, o descanso deve coincidir com o domingo. A MP, no entanto, permite o trabalho aos domingos e feriados, afirmando que o descanso semanal deve ser “preferencialmente aos domingos”, abrindo espaço para a concessão do benefício em outros dias da semana. O texto, no entanto, determina que o funcionário precisa ter ao menos uma folga a cada domingo em um intervalo de quatro semanas. Durante a tramitação da matéria, houve uma versão do texto que previa folga a cada sete semanas. O trabalho aos domingos e feriados deve ser remunerado em dobro, salvo se houver alguma escala de folga compensatória.

Carteira de trabalho eletrônica

As carteiras de trabalho serão emitidas “preferencialmente em meio eletrônico”. O documento terá como identificação única do empregado o número do CPF. As empresas terão cinco dias úteis a partir da data da admissão para fazer as anotações.

Registro de ponto

A proposta dispensa que empresas com vinte funcionários ou menos registrem o ponto dos trabalhadores, deixando essa obrigatoriedade para negócios maiores. Atualmente, a anotação de registro de entrada e saída é obrigatória para empresas com mais de dez funcionários. Foi criada a figura do ponto de exceção que dispensa o trabalhador a bater ponto se houver negociação individual, convenção ou acordo de trabalho. Nessa modalidade só é registrada hora extra, férias e folga.

Bancos poderão abrir aos sábados

A MP revoga uma lei de 1962 que extinguia o trabalho aos sábados em bancos, com isso, as agências podem abrir aos sábados
Fim de alvará para atividades de baixo risco
Atividades de baixo risco, como costureiras, sapateiros e startups, não precisam mais de alvará de funcionamento para as atividades. Essa parte da MP ainda aguarda uma regulamentação a ser feita pelo governo federal ou seguirá legislações estaduais e municipais sobre o tema.
Fim do e-Social
O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que unifica o envio de dados sobre trabalhadores, será substituído por um sistema de informações digitais mais simples.

Abuso regulatório

A proposta cria a figura do “abuso regulatório”, infração cometida pela administração pública quando editar norma que “afete ou possa afetar a exploração da atividade econômica”. O texto estabelece que criar reservas de mercado e redigir normas que impeçam a entrada de outras empresas no mercado como abuso regulatório.

Desconsideração da personalidade jurídica

A desconsideração da personalidade jurídica permite que sócios e proprietários de um negócio sejam responsabilizados pelas dívidas da empresa.  No caso de processo trabalhista, por exemplo, os bens dos sócios não poderão ser usados para pagar dívidas.

Documentos digitais

Registros públicos realizados em cartório, podem ser escriturados, publicados e guardados de forma digital, como por exemplo registro civil de pessoas naturais e imóveis.
Entenda ponto a ponto o que muda com a MP da Liberdade Econômica
O texto, no entanto, teve alguns pontos retirados para facilitar a aprovação: motoboys continuam com adicional de periculosidade e não houve a criação de documento único para transportes, atendendo a reivindicação dos caminhoneiros.

Fonte: Veja.com - https://www.contabeis.com.br/noticias/40798/entenda-ponto-a-ponto-o-que-muda-com-a-mp-da-liberdade-economica/

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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.