27/08/2019 | Trabalhista

Servidora com filhos autistas tem direito a horário especial de trabalho sem compensação de remuneração

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Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, que concedeu horário especial de trabalho a uma servidora pública federal, sem compensação de horário e sem redução de remuneração, para que ela acompanhe seus filhos autistas.

O INSS alegou que a concessão de horário especial ao servidor que tenha filho com deficiência está vinculada à compensação de horário, não havendo discricionariedade do agente público de forma diversa daquela prescrita na lei de regência.

Consta dos autos que a servidora tem dois filhos com Transtorno Invasivo de Desenvolvimento (autismo), menores de dezoito anos, com necessidade de acompanhamento materno nas terapias e em domicílio. Em virtude dos fatos, ela argumentou que tem direito ao benefício requerido, sem compensação de horário e sem redução de remuneração, pelos filhos necessitarem de acompanhamento e tratamento constantes com equipes multidisciplinares, sendo imprescindível a sua presença.

O relator, juiz federal convocado Ailton Scharamm de Rocha, afirmou que a Lei nº 8.112/1990, em seu artigo 98, § 3º, com a redação dada pela nº Lei 9.527/1997, em vigor à época da impetração do mandado de segurança, previa o direito de horário especial ao servidor que possuísse cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência, exigindo-se, contudo, a compensação de horário.

No entanto, destacou o magistrado, a Lei nº 13.370/2016 deu nova redação ao artigo 98, § 3º, da Lei nº 8.112/1990, estendendo ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência o direito à redução da jornada de trabalho, independentemente de compensação de horário.

Salientou o magistrado que exigir compensação de horário, no caso em análise, viola a proteção constitucional concedida à família e à pessoa com deficiência, eis que dificulta o acompanhamento das necessidades dos filhos da impetrante. Propiciar bem-estar a dois menores autistas que, comprovadamente, necessitam de acompanhamento, perpassa, certamente, por permitir o horário especial de trabalho à sua genitora, a fim de que possa estar presente em todas as atividades necessárias ao seu pleno desenvolvimento, ressaltou.

Diante dos fatos, a Segunda Turma do TRF1 entendeu que a servidora faz jus à concessão da redução de jornada, sem necessidade de compensação do horário e sem redução remuneratória. Antes de ser uma benesse à impetrante, constitui a materialização da proteção da família e da pessoa com deficiência e do princípio da proteção integral que deve ser conferida à criança e ao adolescente, concluiu o relator.

Processo: 0027292-03.2012.4.01.4000/PI

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região - http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=448487
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.