10/09/2019 | Aposentadoria

INSS: Saiba quem tem direito a solicitar aumento de 25% na aposentadoria

https://www.contabeis.com.br/noticias/40947/inss-saiba-quem-tem-direito-a-solicitar-aumento-de-25-na-aposentadoria/

A Lei 8.213/91, que dispõe sobre os benefícios da Assistência Social, pode garantir um adicional de 25% para aposentados. O auxílio é válido para idosos que necessitam de ajuda para realizar  atividades básicas do dia a dia.
De acordo com a norma, o segurado que necessita de assistência permanente de outra pessoa para conseguir se higienizar, trocar, se alimentar ou tomar banho, por exemplo, pode ter o adicional incluído em seu benefício para ajudar com as custas.
Vale lembrar que caso o valor do acréscimo de 25% adicionado ao valor da aposentadoria ultrapasse o teto da Previdência Social, que atualmente é de R$ 5.839,45, ele será incluso da mesma forma. 

Quem pode solicitar o benefício

O segurado deverá passar por uma perícia médica para comprovar a necessidade de assistência de uma terceira pessoa. 
Além disso, precisa se enquadrar em uma das exigências abaixo:
  • Cegueira total;
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Como solicitar

O pedido pode ser feito diretamente pela internet pelo site do Meu INSS, através da opção Agendamentos/Requerimentos, “novo requerimento” e “avançar”. Digite no campo “pesquisar” a palavra “acréscimo” e selecione o serviço desejado.
 Para acompanhar o andamento do pedido é só ficar atento ao site do Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
Em um segundo momento, o segurado deverá comparecer à unidade do INSS para realizar perícia médica ou, nos casos especificados, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar.
O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.

Extensão do benefício

Em agosto do ano passado, o STJ decidiu estender o adicional de 25% para todos os tipos de aposentadorias. Dessa forma, quem ficasse incapacitado física ou mentalmente após a aposentadoria e precisasse de um cuidador também poderia ter esse adicional. 
No entanto, em dezembro, a AGU pediu ao STF a suspensão dos processos pelo impacto financeiro que a decisão poderia dar aos cofres públicos, mas teve o pedido negado pelo ministro Luiz Fux, que entendeu que isso não era um tema a ser discutido pelo Supremo. 
A União recorreu, e o processo foi para julgamento na 1ª Turma do STF, que aceitou o pedido de suspensão, restringindo o benefício.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/40947/inss-saiba-quem-tem-direito-a-solicitar-aumento-de-25-na-aposentadoria/
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.