10/09/2019 | Precatórios

Distrito Federal ingressa no STF com Ação Direta por Omissão da União em disponibilizar linha de crédito para pagar precatórios.

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"Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade por omissão, com pedido de medida cautelar, proposta pelo partido político Solidariedade (SD) em face da ausência de lei regulamentadora do artigo 101, § 4º, incisos I a IV, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição da República de 1988. O artigo 101, § 4º, do ADCT, preconiza que “no prazo de até seis meses contados da entrada em vigor do regime especial a que se refere este artigo, a União, diretamente, ou por intermédio das instituições financeiras oficiais sob seu controle, disponibilizará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como às respectivas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, linha de crédito especial para pagamento dos precatórios submetidos ao regime especial de pagamento”. Nesse prisma, o requerente sustenta a existência de mora legislativa, em razão da omissão na regulamentação da linha de crédito a ser disponibilizada pela União para pagamento de precatórios submetidos ao regime especial de pagamento." 
Fonte: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15341030097&ext=.pdf
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