04/04/2018 | Trabalhista, Previdenciário, Acidente

Empregado que perdeu visão de um olho em acidente de trabalho deve ser indenizado e receber pensão mensal

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu alterar a decisão do juiz de primeiro grau e dar provimento ao pedido de um funcionário que perdeu a visão total de um olho num acidente de trabalho. Ele foi atingido no olho direito por uma lâmina enquanto trabalhava na manutenção de um triturador da empresa Valim. O objeto entrou pela parte de baixo dos óculos de proteção. Diante do acidente, os desembargadores determinaram o pagamento de indenização por danos materiais - devido à perda de capacidade laboral - na forma de pensão mensal equivalente a 30% do salário até a data em que o empregado completar 75 anos de idade, além de 50 mil reais por danos morais. Ainda cabe recurso junto ao Tribunal Superior do Trabalho.

De acordo com informações do processo, o acidente ocorreu em 2008 e o funcionário precisou ficar quatro anos afastado. Quando retornou ao trabalho, em 2012, foi realocado para o cargo de confiança de Supervisor de Produção, recebendo uma gratificação - mas foi demitido sem justa causa no ano seguinte. Devido ao acidente, ele ficou impedido de realizar atividades em altura ou em que sejam empregadas máquinas em movimento, dentro ou fora da empresa.

Ao analisar o caso em primeira instância, o juiz da 4ª Vara do Trabalho de Canoas interpretou o pedido como improcedente, visto que o empregado não estava, segundo relato, usando os óculos de segurança de maneira correta no momento do ocorrido. Por outro lado, o funcionário alegou que a empresa nunca tomou medidas para prevenir acidentes e tampouco ofereceu treinamento adequado. Diante da sentença, o trabalhador apresentou recurso ao TRT-RS.

Para a desembargadora Karina Saraiva Cunha, relatora do processo na 5ª Turma do TRT-RS, ficou demonstrada a culpa da reclamada pelo fornecimento de EPI inadequado para a proteção dos olhos, pois os óculos de segurança não possuíam vedação na parte de baixo. O entendimento foi unânime na Turma Julgadora.

Processo nº 0020510-80.2014.5.04.0204 (RO)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=428909 Fonte foto: https://pixabay.com/pt/olho-olho-verde-close-up-macro-1132531/
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.