01/11/2019 |

Encanador vai receber adicional de periculosidade por contato com equipamentos de baixa tensão

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Ele realizava também atividades de serralheiro e fazia manutenção de equipamentos
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Universidade de São Paulo (USP) a pagar o adicional de periculosidade a um empregado que trabalhava com equipamento energizado de baixa tensão.  Os ministros afirmaram que a parcela é devida quando as atividades são desenvolvidas em contato com equipamentos e instalações elétricas que ofereçam risco equivalente ao dos sistemas elétricos de potência.
Descarga elétrica
Na reclamação trabalhista, o encanador sustentou que trabalhava em condições de risco acentuado, pois a qualquer momento poderia sofrer descarga elétrica que resultaria em incapacitação, invalidez permanente ou morte.
O juízo de primeiro grau afastou a conclusão do laudo pericial favorável à concessão do adicional e indeferiu a parcela, por entender que o empregado não trabalhava com sistema elétrico de potência nem com instalações similares. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª (Campinas/SP).
No recurso ao TST, o empregado sustentou que desenvolvia atividades em unidade consumidora de energia elétrica, no chamado sistema elétrico de consumo, mas vinculado ao sistema elétrico de potência. Estava sujeito, portanto, a riscos semelhantes aos dos trabalhadores que exercem atividades de risco.
Atividade perigosa
O relator do recurso, ministro Mauricio Godinho Delgado, assinalou que a Constituição da República (artigo 7º, inciso XXIII) garante o adicional de remuneração para atividades perigosas e que, de acordo com a CLT (artigo 193), a parcela é devida àqueles  que realizam atividades que envolvam contato com energia elétrica em condições de risco, independentemente do cargo, da categoria profissional ou  do ramo da empresa.
Equipamentos energizados
No caso, o ministro observou que, segundo a conclusão do laudo pericial, o encanador trabalhava com equipamentos energizados em baixa tensão (sistema elétrico de consumo). No entendimento do TST, ainda que o trabalho não seja realizado em unidade fornecedora de energia elétrica, mas consumidora, é devido o adicional, desde que haja contato com equipamentos e instalações elétricas similares que ofereçam risco equivalente.
A decisão foi unânime.
(MC/CF)
Processo: RR-99-58.2014.5.15.0091
Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/encanador-vai-receber-adicional-de-periculosidade-por-contato-com-equipamentos-de-baixa-tensao?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.