10/12/2019 | Contribuição Previdenciária

Contribuições previdenciárias não incidem sobre terço de férias, decide TRF-4

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Pagamentos referentes ao terço constitucional de férias têm natureza de indenização e, por isso, não podem incidir contribuições previdenciárias. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou recurso em que a União tentava ter direito à cobrança.
O sindicato dos bancários de Santa Maria e Região (RS) ajuizou ação coletiva, em outubro de 2018, contra a União. Nela, pediu a não incidência de contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias.

No processo, a entidade apontou que o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça é de que a parcela tem natureza indenizatória, não integrando o salário-de-contribuição do empregado. 

O pedido foi julgado procedente na primeira instância, o que ensejou recurso da União. Para o relator do caso, juiz federal convocado Alexandre Gonçalves Lippel, a decisão está de acordo com a jurisprudência consolidada pelo STJ, no tema 479.

"Os pagamentos a empregados referentes ao terço constitucional de férias têm natureza de indenização, razão pela qual sobre essa verba não incide contribuição previdenciária patronal. No mesmo sentido, deve ser para a contribuição previdenciária paga pelo empregado, posto que de mesma natureza", afirmou.

Sobre a restituição dos valores já recolhidos, o magistrado disse que o "reconhecido o indébito, e tratando-se de processo pelo procedimento comum, está presente o direito de compensar".

De acordo com Lippel, o direito de compensar é eficaz a partir do trânsito em julgado da decisão, "aplicando-se na atualização dos valores a restituir ou compensar a variação da taxa Selic, nos termos do § 4º do artigo 89 da Lei 8.212/1991 e do § 4° do artigo 39 da Lei 9.250/1995, conforme a pertinência estabelecida em função da espécie do indébito, índice que já engloba juros e correção monetária. Incidirá a atualização até a restituição ou a compensação". Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo: 5007533-77.2018.4.04.7102
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-dez-07/contribuicao-previdenciaria-nao-incide-terco-ferias-trf

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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.