07/02/2020 | Aposentadoria

Aposentadoria não deve ser considerada em renda per capita, diz TRF-4

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A aposentadoria não deve ser considerada para fins de cálculo da renda per capita, devendo ser excluída da composição familiar. Assim entendeu a Turma Regional Suplementar paranaense do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao conceder benefício assistencial a uma senhora de 75 anos. 
A idosa entrou com o pedido de auxílio afirmando que a aposentadoria de seu esposo seria insuficiente para a subsistência do casal. O INSS, no entanto, alegou falta de requisitos para a concessão dos pagamentos. 
De acordo com o juiz federal convocado Marcos Josegrei da Silva, relator do caso, a senhora cumpre as condições necessárias para receber a assistência por ser incapaz de trabalhar e estar em situação de risco social.
O magistrado determinou o pagamento retroativo desde 2018, ano em que ela realizou o último pedido administrativo e que seu marido já se encontrava aposentado. 
Em primeira instância, a idosa já havia conquistado o direito a receber o valor. Na ocasião, o caso foi julgado pela 2ª Vara Federal de Campo Mourão. O INSS, no entanto, recorreu. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4. 
Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-jan-27/aposentadoria-nao-considerada-renda-per-capita
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.