12/03/2020 | Indenização

Banco vai indenizar gerente que sofreu sequestro dentro de casa

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Ele, a esposa e a filha foram mantidos reféns sob a mira de arma de fogo.
03/06/20 - O Banco Bradesco S.A. deverá pagar indenização a um gerente administrativo que, ao chegar em casa, em Poço Redondo (SE), foi sequestrado. No exame de recurso de revista do bancário, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade objetiva do banco pelo ocorrido.
Sequestro
O empregado relatou que, em agosto de 2013, ao entrar em casa, foi rendido pelos bandidos e, junto com a esposa e a filha, feito refém sob a mira de revólveres e ameaças verbais durante toda a madrugada. No dia seguinte, os sequestradores levaram os familiares do bancário para outro local para garantir que ele e a gerente-geral da agência iriam obedecer às instruções para efetuar a retirada do dinheiro do cofre do banco. Com a entrega do dinheiro, o empregado e os familiares foram abandonados numa rodovia no município vizinho.
Após o episódio, o bancário foi diagnosticado com estresse pós-traumático e depressão e teve de se afastar do trabalho por 14 dias. Terminado o período do atestado, voltou a trabalhar normalmente, mas foi demitido seis meses depois.
Danos morais
Na reclamação trabalhista, o gerente pediu indenização pelos danos psicológicos e morais sofridos. Em sua defesa, o banco sustentou que a ação dos bandidos não havia ocorrido no interior da agência e não tinha relação com o fato de o empregado estar portando dinheiro fora da agência por ordem da chefia imediata.
Tutela do Estado
O juízo de primeiro grau concedeu indenização no valor de R$ 800 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), ao apreciar recurso do banco, julgou improcedente o pedido e reformou  a sentença.
Para o TRT, apesar do inevitável abalo emocional sofrido pelo empregado, a culpa do banco não foi comprovada, pois o sequestro ocorreu após o fim do expediente, quando ele voltava para casa e, portanto, estava sob a tutela do Estado, responsável pela segurança pública.
Atividade de risco
O relator do recurso de revista, ministro José Roberto Pimenta, assinalou que a jurisprudência do TST vem adotando o entendimento de que a atividade bancária se enquadra perfeitamente como atividade de risco, de forma a atrair a aplicação da responsabilidade objetiva da instituição bancária. “O sequestro ocorreu em razão da função exercida pelo gerente, que permitia acesso a valores depositados no cofre da agência, criando uma situação de risco”, afirmou.
Ainda de acordo com o ministro, embora a ausência de segurança pública resulte em risco para o exercício de qualquer profissão, é inegável que os profissionais que desenvolvem atividades bancárias estão mais expostos a assaltos e sequestros.
Responsabilidade objetiva
Por unanimidade, a Turma reconheceu a responsabilidade objetiva do Bradesco e determinou o retorno dos autos ao TRT para a análise do valor da indenização por danos morais.
(AM/CF)
Processo: RR-523-59.2015.5.20.0016
Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/banco-vai-indenizar-gerente-que-sofreu-sequestro-dentro-de-casa?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.