16/03/2020 | Previdenciário

Casamento de 1 ano entre homem de 89 e mulher de 35 não prova fraude previdenciária

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A diferença de idade entre cônjuges e a breve duração do matrimônio não são motivos suficientes para caracterizar simulação de casamento e derrubar pensão por morte. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença de primeiro grau que garantiu o benefício previdenciário deixado por um homem de 89 anos para uma mulher de 35.
Segundo os autos, a mulher trabalhava na residência do homem como empregada doméstica, mas os laços se estreitaram e o casamento foi consumado. Eles permaneceram juntos por um ano e um mês, até o falecimento dele. 
O Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (Iprev) negou a instituição da pensão, sob a justificativa de se tratar de simulação de casamento. Em primeiro grau, a viúva obteve decisão a favor. O Iprev então recorreu argumentando que a ação inha como objetivo fraudar a lei previdenciária, “dando à empregada doméstica da residência uma pensão que de outra forma não lhe seria deferida”.
"A diferença gritante de 54 anos escancara os motivos do casamento: a percepção de pensão previdenciária (vitalícia, portanto) à requerente, de forma que houve simulação", afirmou o instituto. Prova disso, alegou, é o fato de ter "continuado recebendo salário pelo trabalho realizado até a data do óbito do ex-servidor, embora casados".
Relator do caso, o desembargador Luiz Fernando Boller analisou as provas para concluir que a argumentação não é suficiente para comprovar a simulação do casamento. Dentre eles, depoimentos familiares dando notícia de que o homem mudara de hábito após o casamento: deixou de frequentar casas noturnas e encerrou outro relacionamento que mantinha.
Testemunhas também afirmaram que no início do matrimônio a saúde do homem não estava, ainda, debilitada. "Ora, os negócios ou atos jurídicos — como os esponsais —, estão pautados na vontade dos negociantes, que agem com autonomia, mas adstritos à ordem normativa vigente", resumiu o desembargador Luiz Fernando Boller.
Sem indícios de má-fé, o acórdão garantiu à viúva o recebimento da pensão, inclusive as parcelas vencidas desde a data de entrada do requerimento do benefício, monetariamente corrigidas.
Apelação 0300817-85.2015.8.24.0045
Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-mar-08/casamento-entre-homem-89-mulher-35-nao-prova-fraude
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.