17/03/2020 | Indenização

Operadora de telemarketing será indenizada por assédio moral e restrição de uso de banheiro

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A juíza Érica Aparecida Pires Bessa, titular da 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou uma empresa de telemarketing e informática a pagar indenização por danos morais a uma operadora que sofreu assédio moral e teve controladas as pausas para utilização do banheiro no trabalho. A empresa de telefonia celular para a qual ela prestava os serviços foi condenada de forma subsidiária.
Uma testemunha confirmou que a trabalhadora era tratada com rigor excessivo pelo supervisor, de forma a caracterizar o assédio moral. Entre as condutas apontadas, relatou que o chefe já teria mandado a empregada deslogar da máquina e o seguir, bem como já teria levantado o tom de voz e ameaçado a mulher de dispensa.
O assédio moral tem sido apontado como o dano psíquico acarretado à vítima oriunda de violência psicológica prolongada no tempo praticada pelo ofensor com a finalidade de causar um dano à esfera íntima do trabalhador, seja à autoestima, dignidade ou qualquer outro direito da personalidade, ameaçando seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho, explicou a juíza na sentença, entendendo que o assédio moral ocorreu no caso.
Com relação ao controle das pausas para utilização do banheiro, uma testemunha confirmou o fato, explicando que a empresa concede duas pausas de 10 minutos e um intervalo de 20 minutos em uma jornada de 6h20 minutos. Segundo ela, em caso de necessidade de ir ao banheiro fora desses horários, é necessária a autorização do supervisor.
Para a magistrada, o simples fato de haver controle sobre as pausas para as necessidades fisiológicas do trabalhador já é suficiente para representar afronta ao princípio da dignidade da pessoa. Segundo ela, trata-se de nítido excesso do empregador, que extrapola os limites da razoabilidade e invade a privacidade do empregado ao impor, ainda que indiretamente, o controle das necessidades fisiológicas, extrapolando os limites do poder diretivo.
De acordo com a juíza, ao restringir a liberdade da empregada de satisfação das necessidades fisiológicas, a empregadora agiu culposamente, ferindo a dignidade e o direito à privacidade da trabalhadora. Por tudo isso, a magistrada determinou que a empresa pague R$ 3 mil de indenização à autora da ação. O valor foi arbitrado considerando diversos aspectos envolvendo as partes e os fatos apurados no caso concreto.
Houve recurso, que não foi aceito por irregularidade no depósito recursal. Portanto, a sentença foi mantida.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=455798
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.