27/03/2020 | Indenização

Operário que perdeu o braço em acidente em siderúrgica tem indenização aumentada

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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou para R$ 200 mil o valor da indenização devida a empregado da Siderúrgica Ibérica do Pará S. A., de Marabá (PA), que teve o braço inteiramente esmagado num acidente de trabalho. O colegiado considerou irrisório o valor fixado nas instâncias anteriores, de R$ 35 mil por danos morais e R$ 35 mil por danos estéticos, diante da extensão e da gravidade da lesão.
Acidente
O trabalhador, que atuava como auxiliar de produção, realizava normalmente a descarga do carvão. No dia do acidente, no entanto, seu chefe ordenou que ele subisse ao depósito, com cerca de 20m de altura, e ligasse as esteiras. Ao tentar corrigir um entupimento na máquina, ele escorregou no carvão acumulado no local e a luva que usava (não apropriada, pois era de pano) ficou presa na esteira. Sua mão foi prensada e todo o braço direito foi esmagado. Em razão do acidente, o empregado ficou definitivamente inapto para exercer suas atividades e pediu indenização no valor de R$ 900 mil.
Indenização
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Marabá deferiu as indenizações por danos morais e danos estéticos de R$ 25 mil cada. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região aumentou a condenação para R$ 35 mil, totalizando R$ 70 mil. Um dos fatores que fundamentaram a fixação do valor foi o laudo pericial, que concluiu que falhas tanto do empregado quanto da empresa contribuíram para o acidente.
Sequela definitiva
No exame do recurso de revista do empregado, a Segunda Turma, embora entendendo que o montante pretendido por ele era excessivo, concluiu que não havia como manter a indenização no valor arbitrado pelo TRT. “Em razão do acidente de trabalho, o braço direito do empregado foi esmagado e amputado, o que lhe acarretou sequela definitiva e permanente em virtude da amputação completa e incapacidade laborativa de grau moderado a severo, pois perdeu o membro superior de seu lado dominante”, assinalou o relator, ministro José Roberto Pimenta.
O ministro observou que, apesar da culpa concorrente constatada pela perícia técnica, a esteira não era dotada de sistema de parada emergencial e a empresa não observou o Princípio da Falha Segura nem fez treinamento específico para o trabalhador. “Considerando os aspectos fáticos e probatórios registrados pelo TRT, os citados valores arbitrados são insuficientes para ressarcir os prejuízos sofridos pelo empregado na sua esfera moral e estética”, concluiu.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e fixou em R$ 100 mil o valor da indenização para cada dano.
(GL/CF)
Processo: RR-814-81.2013.5.08.0107
Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/operario-que-perdeu-o-braco-em-acidente-em-siderurgica-tem-indenizacao-aumentada?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.