03/04/2020 | Trabalhista

Juíza manda utilizar quantidade de salário mínimo como cálculo de benefício

A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, acatou pedido de escrevente que se aposentou inicialmente tendo direito a receber 17 salários mínimos e teve seu benefício diminuído, quando este passou a ser corrigido pelo IPC da Fipe.
Ao analisar do pedido, a magistrada citou jurisprudência do STF no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade, de relatoria do ministro Marco Aurélio, que determinou a inconstitucionalidade da alteração da forma de cálculo.
"Todavia, observo que a ADI 4.420 foi julgada em 16/11/2016, mais de oito anos depois de editada a SV4 e evidentemente depois da CF/88, de modo que o STF, ao dar interpretação conforme à Constituição, determinando expressamente que as regras da lei 14016/10, cuja inconstitucionalidade não foi expressamente reconhecida, não se aplicam a quem já gozava o benefício, acabou por recepcionar totalmente a Lei 10363/70", escreveu a magistrada.
Diante disso, a juíza determinou que o estado calcule e pague os proventos ao autor com base em 17 salários mínimos, de acordo com a data da concessão da aposentadoria. A defesa do aposentado foi feita pelo advogado Bruno Freire e Silva.
Clique aqui para ler a decisão
1011633-31.2020.8.26.0053

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