03/04/2020 | Trabalhista

Juíza manda utilizar quantidade de salário mínimo como cálculo de benefício

A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, acatou pedido de escrevente que se aposentou inicialmente tendo direito a receber 17 salários mínimos e teve seu benefício diminuído, quando este passou a ser corrigido pelo IPC da Fipe.
Ao analisar do pedido, a magistrada citou jurisprudência do STF no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade, de relatoria do ministro Marco Aurélio, que determinou a inconstitucionalidade da alteração da forma de cálculo.
"Todavia, observo que a ADI 4.420 foi julgada em 16/11/2016, mais de oito anos depois de editada a SV4 e evidentemente depois da CF/88, de modo que o STF, ao dar interpretação conforme à Constituição, determinando expressamente que as regras da lei 14016/10, cuja inconstitucionalidade não foi expressamente reconhecida, não se aplicam a quem já gozava o benefício, acabou por recepcionar totalmente a Lei 10363/70", escreveu a magistrada.
Diante disso, a juíza determinou que o estado calcule e pague os proventos ao autor com base em 17 salários mínimos, de acordo com a data da concessão da aposentadoria. A defesa do aposentado foi feita pelo advogado Bruno Freire e Silva.
Clique aqui para ler a decisão
1011633-31.2020.8.26.0053

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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.