07/04/2020 | Trabalhista

Liminar garante direito de remoção para professor com filho autista

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O desembargador federal Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou na última sexta-feira (27/3) um recurso da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e manteve decisão liminar determinando ao instituto que remova de estado um professor com filho que sofre de autismo. A universidade alegava no recurso que o procedimento de remoção deveria ser realizado administrativamente e com sua própria perícia médica. Entretanto, segundo Favreto, a liminar concedida ao servidor público em primeira instância está alinhada com a jurisprudência do TRF4 e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O professor, que trabalha no campus do município paranaense de Realeza, ajuizou o mandado de segurança após a universidade ter negado o pedido de remoção para o Instituto Federal Catarinense de Concórdia, em Santa Catarina, cidade onde o filho mora com a mãe e recebe tratamento médico especializado. Segundo as recomendações dos profissionais, a criança necessitaria da presença diária do pai durante o tratamento.
A 2ª Vara Federal de Chapecó concedeu liminarmente o pedido de remoção no fim de fevereiro (28/2), e a UFFS então recorreu da decisão ao tribunal.
“Constam nos autos do processo documentos médicos e laudos de diversos profissionais que atestam as reais condições de saúde da criança (Transtorno do Espectro do Autismo), a necessidade de cuidados de ambos os genitores e de tratamento especializado multidisciplinar (médico psiquiatra, fonoaudiólogo, psicólogo e terapeuta ocupacional), o que atende à exigência da Lei nº 8.112/90”, destacou Favreto ao manter a decisão de primeiro grau.
O desembargador também frisou que o fato de a universidade ainda não ter realizado sua própria perícia médica não impede a utilização de outros meios de prova na via judicial.
A ação segue tramitando em primeira instância e ainda deverá ter o mérito julgado pela 2ª Vara Federal de Chapecó.
Fonte: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=15107
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.