24/04/2020 | Trabalhista

TRT da 2ª Região (SP) concede liminares para obrigar empresas a fornecerem EPis aos empregados

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Entre os dias 23 e 24 de março, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) concedeu liminares envolvendo trabalhadores autônomos do ramo de perícia contábil, outros que prestam serviços de refeições e também os ferroviários, em razão da pandemia da Covid-19. As decisões urgentes foram concedidas em sede de dissídio coletivo pela desembargadora Sonia Franzini (vice-presidente judicial em exercício) e levam em conta o aumento de casos em nível mundial.  
No dia 23/03, a magistrada determinou que a Companhia de Trens Metropolitanos (CPTM) deve liberar imediatamente das atividades presenciais os ferroviários, inclusive terceirizados, pertencentes ao grupo de risco, quais sejam: idosos (acima de 60 anos), gestantes, pessoas com doenças respiratórias crônicas, cardiopatas, diabéticos, hipertensos e portadores de outras afecções do sistema imunológico. Além disso, a empresa deve fornecer álcool em gel e máscara em quantidade suficiente para os demais trabalhadores, especialmente de locais de maior exposição. Em caso de descumprimento, pode ser aplicada multa diária de R$ 50 mil por obrigação descumprida. A liminar foi expedida no Dissídio Coletivo nº 1000774.36.2020.5.02.0000, ajuizado pelo Sindicato dos Ferroviários da Zona Sorocabana em face da CPTM.
Concedida na mesma data, a outra decisão favorece o Sindicato dos Trabalhadores em Refeições Coletivas de Osasco e Região, que ajuizou dissídio em face do Sindimerenda de São Paulo e dos municípios de Osasco, Barueri, Carapicuíba, Jandira, Itapevi e Santana de Parnaíba (1000775.21.2020.5.02.0000). Para esses trabalhadores, a suscitada deverá fornecer álcool em gel e máscara, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Já no dia 24/03, o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio em empresas de assessoramento, perícias, informações e pesquisas e de empresas de serviços contábeis no Estado de São Paulo obteve decisão favorável para que seus representados do grupo de risco (idosos, gestantes, pessoas com doenças respiratórias crônicas, cardiopatas, diabéticos, hipertensos e outras doenças do sistema imunológico) sejam dispensados do trabalho presencial, permanecendo em “quarentena” e prestando serviços de suas residências, na medida do possível. O dissídio foi ajuizado em face de nove suscitados (1000784-80.2020.5.02.0000), e a liminar não prevê multa.
Ainda não há tentativas de conciliação marcadas nos processos citados, pois os prazos, audiências e expediente presencial estão suspensos pelo Tribunal até o dia 30/4, como medida de contenção e prevenção à Covid-19.
Fonte: TRT da 2ª Região (SP)       http://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticias3/-/asset_publisher/RPt2/content/id/7736411
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.